Mirelle Pinheiro

“Ameaças e humilhações”: torturador de crianças foragido é preso

Marcelo Dias foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de tortura. Ele foi preso na Região dos Lagos, no RJ

atualizado

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Disque Denúncia
Torturador de crianças
1 de 1 Torturador de crianças - Foto: Disque Denúncia

Um homem foragido da Justiça de São Paulo (SP), condenado pelo crime de tortura, foi preso com o auxílio de informações repassadas ao Disque Denúncia. Marcelo Melo Dias, de 40 anos, foi localizado na tarde dessa quarta-feira (4/2), escondido em Araruama, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.

De acordo com informações da polícia, ao longo de vários anos Marcelo submeteu três crianças sob sua guarda a reiterados episódios de violência doméstica. Uma das vítimas foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que agravou a gravidade das condutas atribuídas a ele.

A prisão foi possível após trabalho de análise de dados, monitoramento e denúncias anônimas encaminhadas à Central Disque Denúncia.

Tortura e violência extrema

O caso pelo qual Marcelo foi condenado teve grande repercussão em Campinas (SP). Conforme apurado nos autos do processo, ele submetia as crianças a um cenário sistemático de violência doméstica, marcado por agressões físicas frequentes, castigos desproporcionais, ameaças, xingamentos e humilhações, utilizados como suposta forma de disciplina.

As provas reunidas, incluindo relatos das vítimas, registros de lesões e gravações de áudio, demonstraram que o ambiente familiar era permeado por medo, intimidação e sofrimento. O processo destacou ainda a especial vulnerabilidade do filho mais novo, diagnosticado com TEA, que também foi alvo das condutas abusivas. Diante do conjunto probatório, ficou caracterizada a prática reiterada do crime de tortura contra crianças.

Após receber voz de prisão, Marcelo Melo Dias foi conduzido à 118ª Delegacia de Polícia (Araruama), onde foi confirmado o mandado de prisão expedido pela 6ª Vara Criminal de Campinas.

Ele foi condenado a sete anos, cinco meses e 18 dias de prisão pelo crime de tortura.

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