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Mirelle Pinheiro

Ação contra Virginia cita faturamento de R$ 1,9 bilhão da Blaze

Na avaliação do MPDFT, os novos dados financeiros alteram significativamente a discussão sobre o valor da indenização

21/07/2026 13:52
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Virginia Fonseca na CPI das Bets

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve acesso a um balancete interno da Blaze que aponta faturamento bruto de R$ 1,9 bilhão entre janeiro e novembro de 2025.

O documento passou a integrar o recurso apresentado pelo órgão contra a decisão que negou os pedidos liminares da ação civil pública movida contra a plataforma de apostas e influenciadores que divulgaram a empresa, ação revelada pela coluna.

Segundo a manifestação protocolada pelo promotor Paulo Roberto Binicheski, o balanço foi obtido somente após o ajuizamento da ação.

Na avaliação do MPDFT, os novos dados financeiros alteram significativamente a discussão sobre o valor da indenização pleiteada no processo, por demonstrarem a capacidade econômica da empresa.

Com base no documento, o Ministério Público passou a defender que a indenização por dano moral coletivo seja fixada em R$ 380 milhões.

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O cálculo utiliza, por analogia, o limite de 20% do faturamento bruto previsto na Lei de Defesa da Concorrência para aplicação de sanções administrativas.

Aplicado ao faturamento de R$ 1,9 bilhão informado no balancete, o percentual resulta exatamente no novo valor defendido pelo órgão.

Na manifestação, o MP afirma que a indenização deve ter efeito não apenas reparatório, mas também pedagógico.

O documento sustenta que a sanção precisa superar a vantagem econômica eventualmente obtida com a conduta investigada para evitar que práticas consideradas ilícitas continuem sendo financeiramente vantajosas.

Para justificar esse entendimento, a Promotoria adota o conceito econômico de “optimal fine”, segundo o qual a punição deve elevar o custo da infração a um patamar capaz de desestimular novas ocorrências.

Outro ponto destacado no recurso é que o faturamento foi utilizado em conjunto com o Gross Gaming Revenue (GGR), indicador que representa a parcela das apostas efetivamente retida pela plataforma após o pagamento dos prêmios.

Segundo o Ministério Público, esse parâmetro oferece uma base objetiva para mensurar o benefício econômico obtido pela empresa e afastar critérios arbitrários na fixação da indenização.

Além de recalcular o valor do dano moral coletivo, o MPDFT também pediu autorização para aditar a ação e incluir um novo pedido: que a Blaze seja condenada a devolver integralmente as perdas financeiras de apostadores diagnosticados com ludopatia, desde que a condição seja comprovada por laudo de profissional de saúde mental habilitado.