Tribunal anula indenização milionária contra Toyota por carro usado
Vinte anos faz juiz manter sentença que seria sobre “desprestígio para todo Judiciário"; E o carro mais caro do mundo perde valor

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou nesta sexta-feira (18/09) uma sentença que condenava a montadora Toyota a indenizar uma concessionária em R$ 18 milhões por um episódio envolvendo um único veículo.
O entendimento vencedor foi o do desembargador Ricardo Gentil, que apresentou voto-vista e reconheceu cerceamento de defesa e diversas nulidades no processo. Segundo o magistrado, “permitir que uma sentença proferida sob tamanha mácula permaneça produzindo efeitos seria um desprestigio para todo o Judiciário”.
A ação é uma disputa judicial entre a Toyota e a concessionária Nordeste Veículos que se arrasta desde 2005, e envolve a venda de uma caminhonete defeituosa a um consumidor. A concessionária acionou a Justiça alegando danos materiais e morais, além de lucros cessantes.
À época, o juiz José Ramos Dias Filho entendeu que a conduta da montadora era suficiente para caracterizar dano moral, e condenou a empresa, negando o direito à produção de provas. Além disso, arbitrou indenização de mais de R$ 18 milhões, total equivalente a quase 200 carros novos. Em 2017, o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após responder a processos disciplinares por condutas como favorecimento de partes e irregularidades na condução de processos.
Nesta sexta (18/09), em sessão das Câmaras Reunidas Cíveis, o TJ-PI analisou ação rescisória apresentada pela Toyota contra a condenação. No voto-vista que inaugurou divergência, o desembargador Ricardo Gentil argumentou que a negativa do juiz ao pedido da montadora para produção de provas representou uma manifesta violação à norma jurídica e, por isso, votou pela anulação da sentença.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A limitação probatória, portanto, não foi neutra, ela interferiu diretamente na possibilidade de a autora demonstrar sua versão dos fatos e de contestar os pressupostos da condenação”, afirmou.
Votaram com a divergência os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Baptista, Mário Basílio de Melo e o juiz convocado Edson Alves.




