
Mario SabinoColunas

Lula não foi para penitenciária; se Bolsonaro for, será por vingança
No caso de Bolsonaro, ater-se ao que diz literalmente o texto legal ou ao que determina a jurisprudência mais restritiva será vingança
atualizado
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Petistas têm prazer orgástico nas redes sociais ao antecipar que Alexandre de Moraes mandará trancafiar Jair Bolsonaro na Papuda.
Dizem que o ex-presidente da República, condenado por golpismo, é cidadão comum e que, portanto, não tem direito a privilégio nenhum, muito menos o de começar a cumprir pena em prisão domiciliar.
Afirmam que milhares de idosos como Jair Bolsonaro, com a saúde abalada como ele, estão presos em penitenciárias, padecendo agruras idênticas aos de presos jovens e saudáveis, sem merecer nenhum tipo de atenção especial da Justiça.
Curiosamente, os petistas se esquecem de que o seu chefão, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, não viu o sol nascer quadrado de uma cela de penitenciária. Lula ficou preso em uma sala da Polícia Federal, em Curitiba, com banheiro privativo e outras benesses distantes das reservadas a prisioneiros comuns.
Outro presidente da República, Fernando Collor, também condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, foi inicialmente encaminhado para uma penitenciária alagoana, onde permaneceu em cela individual, com banheiro próprio.
Collor, no entanto, foi hóspede de penitenciária durante apenas sete dias, até o STF lhe conceder o direito a prisão domiciliar por motivo de idade e de doença.
Por que Collor não foi diretamente para a prisão domiciliar? A justificativa transitou entre a lei de execução penal não permitir, a jurisprudência dizer que ela só poderia ocorrer em casos excepcionalíssimos e o lenga-lenga de ser uma discussão complicada e coisa e tal.
Como se sete dias de cana em penitenciária satisfizesse qualquer preceito legal, francamente, e não somente à hipocrisia de mostrar, veja só, meu povo, que a lei de execução penal é para todo mundo.
A verdade é que, em caso de prisão de ex-presidentes da República e de outros peixes graúdos, reina a discricionariedade, não nos limites da legalidade absoluta, mas nas larguezas das interpretações de ocasião, que são a marca do nosso Judiciário.
Ater-se ao que está escrito literalmente no texto legal ou ao que determina a jurisprudência mais restritiva será, assim, tratamento dispensado a inimigo.
Se Jair Bolsonaro for para uma penitenciária e lá permanecer por mais de uma semana não será porque a lei vale para todos no Brasil, e na mesma medida, cascata evidente, ou porque golpismo (controverso) é crime mais grave do que roubalheira (comprovada), como se alega desde já. Será por vingança.