Mario Sabino

Luiz Fux carimba a faixa de paladino da democracia de Moraes

Fux carimbou a faixa de defensor da democracia de Alexandre de Moraes, apontando o tsunami de arbítrio produzido durante o processo

atualizado

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Ministro Luiz fux aponta para cima durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem -- Metrópoles
1 de 1 Ministro Luiz fux aponta para cima durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem -- Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Luiz Fux deu uma aula de direito a Alexandre de Moraes e aos demais integrantes do tribunal.

Em voto admiravelmente técnico, ele votou pela incompetência absoluta do STF de julgar Jair Bolsonaro e os outros sete réus sem prerrogativa de foro, acolhendo o argumento da defesa e relembrando o conceito básico de juiz natural. Incompetência agravada pelo fato de o julgamento não ter sido levado ao plenário do Supremo, mas permanecido na primeira turma do tribunal.

“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima. Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, afirmou o ministro.

Mais: Luiz Fux apontou o cerceamento de defesa dos réus, pelo fato de os seus advogados não terem tido tempo hábil para examinar o “tsunami de dados” a partir dos quais a Procuradoria-Geral da República construiu a sua peça acusatória, pinçando alguns e descartando outros.

O ministro retomou a velha e boa jurisprudência, não a jurisprudência de ocasião tão ao gosto dos seus colegas, para ensinar que, embora o direito tenha pressupostos na moralidade, ambos não se confundem.

O sujeito pode ser um “canalha”, um “patife”, praticar “ordinariedades”, exemplificou Luiz Fux, mas, se não incorrer em crimes previstos na lei, ele não pode ser julgado criminalmente pelo seu caráter e pelo seu comportamento.

É o princípio da legalidade estrita, do jurista italiano Cesare Beccaria, segundo o qual só as leis redigidas e aprovadas pelo legislador, que representa a sociedade, podem determinar os delitos e as penas.

A legalidade estrita é que impede que um tribunal faça julgamentos políticos, e Luiz Fux não poderia ter sido mais claro nesse sentido: “não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.

A maioria dos ministros do STF não está nem aí para a legalidade estrita e condenará Jair Bolsonaro e os outros sete réus em julgamento político. Mas Luiz Fux carimbou a faixa de defensor da democracia de Alexandre de Moraes, apontando o tsunami de arbítrio produzido pelo ministro, com a cumplicidade dos seus pares, e abrindo caminho para que, no futuro, o julgamento possa ser anulado.

Se Luiz Fux fez o que fez por ter simpatia por Jair Bolsonaro, não importa. Muitas vezes o certo é feito pelos motivos errados.

PS: Enquanto escrevia este artigo, o ministro continuava a ler o seu voto. Ele desmontou a acusação de que Jair Bolsonaro e demais réus formavam uma organização criminosa, crime que, segundo o ministro não pode ser “banalizado”. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, disse Luiz Fux.

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