TSE determina que Flávio suspenda propaganda eleitoral sobre "Smart Brasil"
Estela Aranha, do TSE, deferiu pedido da coligação de Lula que alegou irregularidades na inserção do nome do vice de Flávio, Alfredo Gaspar

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência da Coligação de Lula para determinar que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral de televisão.
Trata-se das inserções televisivas exibidas em 14 de outubro com o título “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”. A coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que houve a promoção da candidatura presidencial do adversário sem a adequada identificação do candidato a vice-presidente da República integrante da chapa, Alfredo Gaspar.
Alegou que a peça foi exibida diversas vezes em emissoras de televisão e que a irregularidade pode ser constatada a partir do material audiovisual juntado aos autos.
A decisão da ministra Estela Aranha, relatora do caso, exige que a peça seja adequada à legislação eleitoral quanto à identificação de Alfredo Gaspar.
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Ao examinar o caso, a relatora destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE determinam que a propaganda de cargos majoritários deve conter os nomes dos candidatos a vice de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Essa identificação deve ser mantida em todos os momentos em que o nome do cabeça da chapa for divulgado.
A ministra Estela Aranha concluiu pela presença de plausibilidade jurídica no pedido e pelo risco de dano com a continuidade das reexibições.
Diante disso, ordenou que os representados se abstenham de veicular a inserção impugnada até que realizem as adaptações exigidas pela lei.
Negativa
Por outro lado, a magistrada indeferiu, no momento, a notificação direta às emissoras de TV, avaliando que a determinação direcionada aos responsáveis da campanha é suficiente para garantir a efetividade da medida.
A decisão liminar será encaminhada para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e submetida ao Plenário do TSE.

