
TSE: mudança de seção eleitoral é responsabilidade dos tribunais regionais
Segundo a Corte, 1.106 seções eleitorais tiveram endereço alterado entre o primeiro e o segundo turno de 2026. Maior parte é no Nordeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as mudanças das seções para o segundo turno das eleições são de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Mais de mil locais de votação foram alterados para o segundo turno da votação, sendo a maior parte da região Nordeste.
Os dados constam no sistema de estatística do TSE. A Corte, no entanto, destacou que não altera nem solicita a alteração de locais de votação. “Essas são atribuições exclusivas dos tribunais regionais eleitorais”, informou.
As mudanças feitas pelos TREs podem ser consultadas por meio dos canais públicos oficiais.

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Ver todasDe acordo com o sistema do TSE, 1.106 seções eleitorais tiveram endereço alterado entre o primeiro e o segundo turno de 2026. O que corresponde a 0,21% das seções.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOs principais motivos que levam os regionais a fazerem esse tipo de alteração dizem respeito à ocorrência de situações climáticas extremas, problemas ocultos na infraestrutura dos prédios usados como locais de votação e questões de segurança pública.
Metade das alterações atinge seções eleitorais no Nordeste, de acordo com os dados do sistema de estatística do TSE. São 556 seções com endereço alterado na região.
Onde consultar
Os eleitores podem consultar o local de votação para o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, utilizando diferentes canais digitais da Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo assistente virtual ChatVote.
Segundo o TSE, A alteração dos locais entre o primeiro e o segundo turno é uma medida prevista pela Justiça Eleitoral para situações excepcionais, dependendo de decisão da autoridade competente e do cumprimento das normas de segurança.
O objetivo dessas mudanças é garantir condições adequadas para o exercício do voto, não havendo qualquer determinação do TSE para confundir o eleitorado, reunir seções por razões econômicas ou favorecer qualquer candidatura.






