TSE adia julgamento sobre a validade da candidatura de Deltan Dallagnol
Após julgar a anulação dos votos de Garotinho, o TSE retirou da pauta o processo que trata do registro de candidatura de Dallagnol
08/10/2026 12:41

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento que trata do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O candidato recebeu 25,14% dos votos no último domingo (4/10), mas a validade da eleição ainda está em análise.
A retirada de pauta do caso ocorreu após a Corte Eleitoral decidir pela anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) em eleição para o governo do Rio de Janeiro.
A análise do caso de Dallagnol ainda não tem nova data marcada. Quando ocorrer, os ministros deliberarão sobre o registro da candidatura do ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF), questionado pela forma como Deltan deixou o órgão antes das eleições de 2022.
O relator do caso é o ministro Floriano de Azevedo Marques, que já se manifestou contra a candidatura. Na véspera das eleições, Floriano indeferiu o registro de Deltan por entender que ele deixou o Ministério Público para evitar uma possível inelegibilidade. A decisão foi suspensa horas depois pelo presidente Kassio Nunes Marques.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraSegundo Floriano, Deltan sabia que procedimentos disciplinares em andamento poderiam resultar em demissão ou aposentadoria compulsória quando pediu exoneração do cargo de procurador da República.
O relator afirmou que “não havia justificativa lógica para a exoneração do cargo a onze meses do pleito, senão o intento de se furtar à aplicação da lei”. Para Floriano, a saída antecipada do MP foi uma “estratégia fraudulenta para impedir a incidência da inelegibilidade”.
Antes de o caso chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado a candidatura de Deltan. O Ministério Público Eleitoral recorreu.
Entenda a disputa
Em 2023, o próprio TSE cassou por unanimidade o registro de Deltan como deputado federal. Na ocasião, a Corte concluiu que ele pediu exoneração do MPF enquanto respondia a procedimentos administrativos para evitar uma possível inelegibilidade.
Para as eleições de 2026, porém, o TRE-PR autorizou a candidatura de Deltan ao Senado. A Corte regional entendeu que ele não deixou o Ministério Público com o propósito de escapar da inelegibilidade.
O caso chegou ao TSE, e Floriano decidiu individualmente, na noite de sábado (3/10), barrar a candidatura e determinar que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.
Horas depois, já na manhã da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano e manteve Deltan na disputa até que o caso fosse analisado pelo plenário da Corte. Agora, em data ainda a ser marcada, caberá aos ministros do TSE decidir se o registro de Deltan deve ser mantido ou indeferido.




