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Eleições 2026Brasil

PGE defende candidatura de Dallagnol ao Senado e pede rejeição de recurso

Vice-PGE afirma que cassação de 2023 não torna Deltan inelegível neste ano

02/10/2026 16:39, atualizado 02/10/2026 16:55
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Deltan Dallagnol

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu, nesta sexta-feira (2/10), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O caso está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia suspendido a campanha do ex-procurador da Lava Jato.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu que seja rejeitado o recurso da coligação de Requião Filho (PDT), que tenta tornar Deltan inelegível e impedir a participação dele na eleição de domingo (4/10).

O principal argumento de Espinosa é que a decisão que derrubou a candidatura de Deltan a deputado federal nas eleições de 2022 não o torna automaticamente inelegível em 2026. Segundo ele, a situação do candidato deve ser analisada novamente a cada eleição.

“As causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada e direito adquirido”, diz o parecer.

O processo chegou ao TSE na quinta-feira (1º/10), depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizar a candidatura de Deltan por 4 votos a 3.

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A Corte Eleitoral terá a palavra final sobre a participação do ex-procurador na disputa.

Enquanto o TSE não julga o recurso, porém, continua valendo a decisão de Floriano que impede Deltan de pedir votos, participar de debates, usar a propaganda eleitoral gratuita e utilizar recursos públicos de campanha. A suspensão foi mantida pelo plenário do TSE por 5 votos a 2.

Motivo da cassação

A controvérsia retoma o julgamento que levou Deltan a perder o mandato de deputado federal em 2023. Naquele caso, o TSE concluiu que ele antecipou a saída do Ministério Público Federal, em 2021, para evitar que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pudessem avançar e resultar em processos disciplinares capazes de torná-lo inelegível.

Espinosa entende, porém, que aquela decisão produziu efeitos sobre a candidatura de 2022, mas não criou uma punição autônoma de oito anos que necessariamente alcance as eleições seguintes. O parecer sustenta que o registro deve ser examinado de acordo com as circunstâncias existentes em cada pleito.

O vice-PGE também aponta uma mudança importante desde o julgamento anterior: os procedimentos que estavam em andamento contra Deltan quando ele deixou o Ministério Público foram encerrados sem a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).

“Os procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP em 03.11.2021 foram arquivados sem a conversão em PAD, e os três procedimentos remanescentes não ostentam natureza punitiva”, afirmou Espinosa.

Esse ponto é central para o parecer. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar. Espinosa diferencia esse tipo de processo das reclamações, sindicâncias e outras apurações preliminares.

Segundo o documento, esses procedimentos servem para investigar se existem elementos que justifiquem a abertura de um PAD, mas não permitem, sozinhos, a aplicação de uma punição. Eles podem terminar, inclusive, sem que o processo disciplinar seja instaurado.

O parecer recupera ainda a posição adotada pela própria PGE no processo de 2022. Na época, o órgão já havia defendido que os procedimentos existentes contra Deltan não poderiam ser equiparados a um PAD.

Para o vice-PGE, o encerramento posterior das apurações reforça esse entendimento. O documento registra que os dois processos administrativos disciplinares efetivamente enfrentados por Deltan haviam terminado antes de sua exoneração: um em 2019, com advertência, e outro em 2020, com censura.

A conclusão contrasta com o entendimento adotado por Floriano ao suspender a campanha. O ministro afirmou que o posterior encerramento das apurações não desfaz a conclusão do TSE de que Deltan deixou o Ministério Público para impedir que elas avançassem.

“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos. Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador”, escreveu Floriano na decisão.

Espinosa chega à conclusão oposta. Para ele, o arquivamento dos procedimentos sem abertura de PAD “reforça a não incidência” da causa de inelegibilidade usada contra Deltan.

Por isso, ele pede que o TSE rejeite o recurso da coligação e preserve a decisão do TRE-PR que autorizou a candidatura.