Manoela Alcântara

Toffoli confirma anulação de atos da Lava Jato contra Youssef

Decisão transitou em julgado após ausência de recurso da PGR, e caso foi arquivado no STF

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles
1 de 1 Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o trânsito em julgado da decisão que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o doleiro Alberto Youssef.

Em decisão assinada nesta quarta-feira (29/4), Toffoli determinou o arquivamento do caso após a ausência de recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, ficam anulados todos os atos praticados contra Youssef no âmbito da operação, incluindo decisões do então juiz Sérgio Moro, mesmo na fase pré-processual.

Apesar disso, o acordo de colaboração premiada firmado pelo doleiro segue válido.

A decisão consolida entendimento firmado pelo ministro em julho do ano passado, quando anulou os atos da Lava Jato contra Youssef.

Decisão

Ao anular os atos da Lava Jato contra Youssef em julho do ano passado, Toffoli afirmou que “magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.

O ministro, à época, criticou a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo as bases do processo penal democrático. Ele também destacou que, caso a colaboração seja efetiva e produza os resultados esperados, o colaborador tem direito subjetivo à aplicação das sanções premiais, inclusive de natureza patrimonial.

Assim, caso se configure, pelo integral cumprimento de sua obrigação, o direito subjetivo do colaborador à sanção premial, tem ele o direito de exigi-la judicialmente, inclusive recorrendo da sentença que deixar de reconhecê-la ou vier a aplicá-la em desconformidade com o acordo judicialmente homologado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”, escreveu.

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