Manoela Alcântara

STF vai decidir se Lei da Anistia vale para ocultação de cadáver

O STF marcou data para que os ministros julguem se a Lei da Anistia pode impedir punições quando o crime continua até os dias atuais

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em plenário virtual, se a Lei da Anistia pode impedir a punição por ocultação de cadáver em casos de desaparecimentos ocorridos durante a ditadura militar. O tema será julgado com repercussão geral reconhecida – que vale para outros casos.

O processo envolve denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Maciel é acusado de matar, em 1973, “mediante emboscada e por motivo torpe”, três opositores ao regime militar, além de ocultar seus restos mortais. Já Curió é apontado como responsável por atuar na ocultação dos cadáveres entre 1974 e 1976.

Segundo o MPF, os fatos ocorreram no contexto da chamada Guerrilha do Araguaia, movimento armado organizado por militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) nas proximidades do Rio Araguaia, em área que hoje compreende os estados do Pará e Tocantins — à época, norte de Goiás.

O processo está sob a relatoria do ministro Flávio Dino e será julgado em plenário virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro.

Rubens Paiva

O caso é distinto de outro tema também com repercussão geral em análise no STF, que envolve processos sobre a morte do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar.

Ao todo, três ações desse outro conjunto serão analisadas pela Corte. Duas tratam do desaparecimento de Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, e a terceira envolve o assassinato do militante Hlebert Goulart. Esses processos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

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