Manoela Alcântara

Moraes: “Magistrados não podem julgar causas que tenham advogado da família”. Veja vídeo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fez o comentário durante julgamento de ações que tratam do uso de redes sociais pela magistratura

atualizado

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imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes, no plenário do STF
1 de 1 imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes, no plenário do STF - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em sessão plenária desta quarta-feira (4/2) que regras de conduta da magistratura já existem e vedam uma série de comportamentos, incluindo a proibição da participação de magistrados em julgamentos dos quais parentes sejam advogados. 

O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. Todos os magistrados, inclusive os magistrados desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso que tem ligação. O magistrado está impedido de julgar qualquer causa que tenha como advogado seus familiares“, disse no plenário durante julgamento  das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  6293 e  6310, que tratam do uso de redes sociais pela magistratura.

Veja:

As ações foram apresentadas contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso das redes por integrantes do Poder Judiciário.

Moraes ainda completou durante seu voto: “O cumprimento da Constituição e da Loman (Lei da Magistratura) bastam para regrar a magistratura. Em alguns casos, citando o ministro Zanin, se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal irá solucionar, e foi o que fez o CNJ”, disse.

“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. O magistrado é sócio de determinada empresa. A Constituição diz: “ressalvadas as exceções previstas em lei”. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente”.

Moraes ainda continuou: “Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco…Ah, é acionista do banco….então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou Moraes.

O ministro Dias Toffoli, relator do Caso Master na Corte, também fez comentários durante o julgamento: “Na magistratura não somos livres para dar opinião político-partidária ou eleitoral. Realmente aconteceu de magistrados saíram da magistratura com a resolução”.

E ainda seguiu dizendo que, se o magistrado estivesse impedido de fazer tudo e tivesse uma firtuna, teria que doar tudo para uma instituição de caridade: “Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, dono de uma empresa ou de fazenda… vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, disse Toffoli.

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