STF: terceirizados da comunicação começam a receber salário, mas sem perspectiva de FGTS
Interventora da Fundac se reuniu com contratados do STF, TV Justiça e Rádio Justiça e informou ter R$ 59 negativos na conta

Um dia após aprovarem greve que começará na segunda-feira (15/6), os terceirizados contratados para atuar na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça começaram a receber os salários, um dos alvos das reclamações. No entanto, em reunião com a interventora que representa a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac), nesta quinta-feira (11/6), não houve qualquer perspectiva de pagamento do FGTS atrasado ou da rescisão dos funcionários após o término do contrato.
Pelo contrário. Durante o encontro, a interventora da Fundac, mesmo com os valores pagos pelo STF para quitar os contratos, afirmou que a fundação só tem R$ 59 negativos na conta corrente. Incitou ainda os empregados a fazerem greve e tentarem seus direitos na Justiça.
Os trabalhadores terceirizados aprovaram a greve para começar à meia-noite da próxima segunda-feira (15/6), em assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e pelo Sindicato dos Radialistas.
A paralisação dos serviços é motivada pelos frequentes atrasos de salário dos profissionais que atuam na TV Justiça, por exemplo, responsável por transmitir sessões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e dos contratados para a área de comunicação pela Fundac.
A remuneração do mês de junho, por exemplo, deveria ter sido depositada na segunda-feira (8/6). No entanto, só caiu na conta nesta quinta-feira (11/6), após a decisão de greve. A assembleia teve a participação de mais de 80 empregados, número que representa mais da metade do total de trabalhadores da instituição.
Novo contrato
A Fundac é responsável pela operação da TV Justiça, da Rádio Justiça e pelos contratos dos jornalistas, designers e fotógrafos que trabalham na assessoria de comunicação institucional do STF. A empresa já sofreu sanções, como o impedimento de participar de licitação para o fornecimento dos serviços.
O STF a impediu de participar na disputa do edital para a contratação futura de cerca de R$ 30 milhões anuais. No entanto, a Fundac entrou na Justiça, participou do certame e foi derrubada devido aos diversos problemas.
O contrato engloba a manutenção da infraestrutura tecnológica, a garantia de acessibilidade e a difusão e distribuição dos sinais em conformidade com os padrões de mercado vigentes.
A contratação de uma nova empresa provoca ainda mais temor nos funcionários com seus direitos atrasados ou ainda não pagos. O medo é que débito permaneça com a troca de contrato para a área de comunicação. A categoria alerta para o risco de não pagamento das verbas rescisórias, multas legais e outros direitos, caso não haja uma solução imediata. O medo, inclusive, foi confirmado pela interventora, ao dizer que tem saldo negativo na conta.
Pagamentos pelo STF
Em nota, o STF afirmou que os pagamentos à Fundac foram realizados regularmente e que os atrasos salariais relatados por trabalhadores são de responsabilidade da própria fundação. A Corte informou ainda que os contratos com a entidade estão em fase final de vigência, serão substituídos e que já adotou medidas administrativas contra a contratada (leia nota completa abaixo).
Nota
O Supremo Tribunal Federal acompanha a situação relativa aos contratos mantidos com a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação — Fundac e vem adotando as medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável e com os instrumentos contratuais vigentes.
Atualmente, o Tribunal mantém três contratos com a entidade: o Contrato n.º 126/2023, referente à prestação de serviços de jornalismo e reportagem fotográfica; o Contrato n.º 124/2023, relativo à prestação de serviços de design gráfico e digital; e o Contrato n.º 007/2023, referente aos serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça. Todos os 3 contratos estão em fase final de vigência e serão substituídos.
Os pagamentos à Fundac ocorrem conforme previsão contratual e são realizados após a regular apresentação da nota fiscal e da documentação exigida, no prazo de até dez dias úteis, desde que comprovado o cumprimento das obrigações contratuais. Os faturamentos apresentados pela Fundac foram regularmente pagos pelo Tribunal, nos termos contratuais.
Ressalte-se que o pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas aos profissionais alocados na execução contratual constitui obrigação direta da Fundac, sem prejuízo das medidas de fiscalização e controle exercidas pelo STF na condição de contratante. Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências.
Em relação às verbas trabalhistas, os contratos relativos aos serviços de jornalismo e reportagem fotográfica e de design gráfico e digital contam com mecanismos de garantia por meio de conta vinculada, destinada ao resguardo de obrigações como férias, décimo terceiro salário e encargos correlatos. Quanto ao contrato de prestação de serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça, aplicam-se os mecanismos previstos no instrumento contratual e na legislação pertinente.
Cabe esclarecer que o STF não nomeou interventor. A nomeação de Administrador Judicial foi realizada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Santo André/SP, em processo judicial próprio que trata de irregularidades na gestão daquela Fundação. Essa atuação judicial não se confunde com a fiscalização administrativa exercida pelo Tribunal na condição de contratante. No âmbito administrativo, o STF tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais.
O STF também tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual.
Paralelamente, encontram-se em andamento processos licitatórios destinados à substituição da Fundac, conforme os requisitos previstos na legislação aplicável.
O Supremo Tribunal Federal permanece acompanhando a situação e adotando as providências administrativas necessárias para assegurar a regularidade da execução contratual e a observância da legislação aplicável.



