Manoela Alcântara

STF decide que desoneração precisa prever impacto e mantém acordo do Congresso

Os ministros do STF decidiram que a concessão ou prorrogação de benefícios fiscais devem ter estimativa de impacto orçamentário para a União

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do plenário do STF - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de determinados municípios e de 17 setores produtivos até 31 de dezembro de 2027.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin que declarou inconstitucionais trechos da lei, mas preservou os efeitos produzidos pela norma. O Supremo considerou que o Congresso Nacional descumpriu regras constitucionais ao aprovar a medida, sem apresentar a estimativa do impacto financeiro e sem observar o princípio da sustentabilidade orçamentária, concordando com o argumento apresentado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos, a Corte optou por não anular os efeitos produzidos pela lei. Manteve válidos os atos praticados enquanto a norma esteve em vigor, a fim de evitar insegurança jurídica e preservar relações constituídas de boa-fé.

O julgamento não interfere no acordo entre o governo e o Congresso, firmado em 2024, que resultou em nova legislação sobre o tema, e que não é objeto da ação. Ou seja, não houve qualquer deliberação sobre a nova lei — fruto do diálogo institucional a partir da liminar — que estabeleceu a reoneração progressiva até 2027. Assim, a partir de 2028, os setores voltam a pagar a contribuição de 20% sobre a folha de salários.

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