
Manoela AlcântaraColunas

STF condena SP a indenizar fotógrafo que ficou cego após bala de borracha da PM
A Justiça de São Paulo havia negado indenização por danos morais, além de pensão vitalícia. O STF, por unanimidade, mudou o resultado
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o Estado de São Paulo a indenizar e pagar pensão ao fotojornalista Sérgio Silva, que ficou cego do olho esquerdo após disparo de uma bala de borracha por um policial militar, durante manifestação, em São Paulo, no ano de 2013.
Sérgio foi atingido durante a cobertura jornalística da manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público. O olho que foi atingido pela bala de borracha da Polícia Militar de São Paulo teve lesões profundas, que causaram a atrofia do órgão.
Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização ao fotógrafo. A 9ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da primeira instância, de 2017, confirmando o entendimento de que o fotógrafo assumiu riscos “ao se colocar entre os manifestantes e a polícia”. O caso chegou ao STF por um recurso da defesa do fotojornalista.
Durante o julgamento desta terça-feira (28/4), o ministro Alexandre de Moraes readequou seu voto no caso a fim de conceder a pensão vitalícia e a indenização por danos morais de R$ 100 mil ao profissional da imprensa.
Em um primeiro momento, Moraes aplicou ao caso o Tema 1055 , que trata da responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. Na ocasião, o ministro entendeu que não cabia indenização.
No entanto, ao considerar que a perícia foi inconclusiva, Moraes ressaltou aplicar o Tema 1237. “Readequo meu voto aplicando não o tema 1055, mas aplicando o tema 1237”, disse durante a sessão. O tema em questão definiu que o “Estado tem responsabilidade civil objetiva por mortes ou ferimentos causados por disparos de arma de fogo durante operações de segurança pública. A perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não exime o Estado, sendo ônus do ente público provar excludentes de responsabilidade“.
Assim, o voto de Moraes se uniu aos de Flávio Dino, Cristiano e Cármen Lúcia. Por isso, a decisão foi unânime.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) disseram por meio de nota conjunta que o julgamento representa um marco para a responsabilização de agentes públicos em casos de violência contra a imprensa.
