
Manoela AlcântaraColunas

Ramagem pediu absolvição a Moraes dias antes de ser preso nos EUA
Defesa alegou falta de provas e ausência de participação direta nos crimes patrimoniais. Ramagem responde por dois crimes ligados ao 8/1
atualizado
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O ex-deputado federal Alexandre Ramagem pediu absolvição ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dias antes de ser preso pelo ICE nos Estados Unidos.
Em documento entregue ao STF, a defesa do ex-parlamentar pediu a absolvição dos crimes de dano qualificado ao patrimônio tombado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Os dois crimes integram o rol de cinco imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele e os demais condenados da trama golpista. No entanto, por terem ocorrido após a diplomação dele como parlamentar, foram suspensos pelo STF.
A defesa alegou, em 26 de março, que esses dois crimes carecem de provas e que não há demonstração de participação direta de Ramagem nos atos.
“O objeto de conhecimento desta ação penal se encontra restrito, portanto, aos crimes de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal) e de deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/98). Esses tipos penais possuem elementos objetivos e subjetivos próprios, cuja demonstração autônoma incumbe exclusivamente ao órgão acusador, nos termos dos arts. 156 e 386 do CPP”, diz a defesa.
Os advogados prosseguem: “Essa delimitação é fundamental para o exame da tese acusatória, pois, como se passa a demonstrar, o Ministério Público, em suas alegações finais, tenta se valer da condenação da AP n. 2.668/DF como atalho probatório para os crimes patrimoniais remanescentes, furtando-se do ônus de demonstrar os elementos típicos que lhe incumbe provar”.
Apesar de esses dois crimes terem sido suspensos, Ramagem foi condenado com os demais réus do núcleo e, por decisão dos ministros da Primeira Turma, recebeu pena de 16 anos e um mês de prisão por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Prisão
Ramagem é alvo de ordem de prisão expedida em novembro do ano passado, após deixar o país pela Guiana. Ele foi preso, nesta segunda-feira (13/4), por agentes do ICE em Orlando, na Flórida, e levado a um centro de detenção por questões migratórias.
O documento, obtido pela coluna, foi expedido em 25 de novembro e ocorreu após a condenação de Ramagem por integrar o núcleo crucial da tentativa de golpe que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Na ordem de prisão, Moraes determina o início do cumprimento da pena de 16 anos e um mês, tendo em vista o trânsito em julgado da condenação do núcleo 1.
“Determino, ainda: com o eventual cumprimento do mandado de prisão, a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal”, diz o documento.
Mandado de Prisão – Alexandre Ramagem by Pablo Giovanni
O documento prossegue: “Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal proceda à emissão do atestado de pena a cumprir do apenado Alexandre Rodrigues Ramagem.”
Em dezembro do ano passado, Moraes determinou a extradição do ex-deputado. Há uma semana, a Polícia Federal (PF) pediu mais informações ao Itamaraty sobre o andamento do processo.
Por ora, não há previsão de retorno do ex-deputado ao Brasil.










