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Manoela Alcântara

Rachadinha: PGR pede que Janones comprove pagamentos em acordo

A PGR alega que os boletos referentes a acordo, vencidos nos meses de fevereiro, março e abril não têm comprovação de que foram quitados

31/07/2026 15:24, atualizado 31/07/2026 15:25
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado federal André Janones passa a ser cotado para governo de Minas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado federal André Janones (Avante-MG) seja intimado para comprovar o pagamento das parcelas finais de acordo fechado após o parlamentar admitir a prática de “rachadinha“.

Janones fechou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público e se comprometeu a pagar R$ 131.511, a título de reparação de danos à Câmara dos Deputados, bem como ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 26.302, correspondente a 20% do dano ao erário. O valor total ajustado é de R$ 157.813,00. 

O pagamento foi organizado em uma parcela única de R$ 80 mil mais 12 parcelas R$ 6.484,48. No entanto, a PGR alega que os boletos vencidos nos meses de fevereiro, março e abril não têm comprovação de que foram quitados.

Além da cobrança relativa ao acordo financeiro, a PGR informou ao STF que não se opõe ao pedido de cópia dos autos feita pela Comissão Permanente de Disciplina da Câmara dos Deputados.

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A PGR destacou que existe “legítimo interesse” por parte da Câmara na obtenção dessas informações para a instrução de procedimentos correcionais internos.

A manifestação da PGR foi emitida em atenção a um despacho do ministro Luiz Fux, relator do caso de Janones do STF, em 30 de junho de 2026.


Entenda o caso da rachadinha

  • Em um áudio, o deputado foi flagrado cobrando parte dos salários dos servidores para o pagamento de despesas pessoais e recomposição de seu patrimônio. O material foi revelado pelo Metrópoles em 2023.
  • Janones alegou na gravação que não seria justo assessores permanecerem com 100% de seus salários.
  • A prática, conhecida como “rachadinha”, configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.
  • A Polícia Federal indiciou o deputado em setembro de 2024.

O acordo firmado entre Janones e o MPF foi homologado pelo ministro Luiz Fux na investigação que apurou a prática popularmente conhecida por “rachadinha”, enquadrada como crime de peculato.

No ANPP, introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.

No caso, Janones admitiu a “rachadinha” em seu gabinete. A prática consiste no desconto ou na devolução de parte do salário de assessores para o parlamentar. Ele disse que pagou despesas pessoais em 2019 e 2020 com o cartão de crédito de um auxiliar, que arcou com as faturas.