
Manoela AlcântaraColunas

“Rachadinha” no crédito em 12x. Saiba quando Janones quita dívida
O deputado federal André Janones (Avante-MG) já pagou nove parcelas de sua dívida com a Procuradoria-Geral da República (PGR) após acordo
atualizado
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O deputado federal André Janones (Avante-MG) já pagou nove parcelas de sua dívida com a Procuradoria-Geral da República (PGR) após admitir a prática de “rachadinha“.
Janones fechou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público e se comprometeu a pagar R$ 131.511, a título de reparação de danos à Câmara dos Deputados, bem como ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 26.302, correspondente a 20% do dano ao erário. O valor total ajustado é de R$ 157.813,00.
O pagamento foi organizado da seguinte maneira:
- R$ 80.000 em parcela única, a ser depositada até 30 dias após a homologação do ANPP;
- R$ 77.813,81 em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.484,48.
Como o valor referente à parcela única foi quitado em 25 de abril de 2025, nos termos do cronograma, o vencimento da 12ª e última parcela está previsto para o final do mês de abril de 2026.
Janones já pagou nove parcelas até o momento, restando apenas as sguintes prestações, ainda a vencer:
- 10ª parcela, com vencimento ao final de fevereiro;
- 11ª parcela, com vencimento ao final de março; e
- 12ª parcela, com vencimento ao final de abril.
Rachadinha
- Em um áudio, o deputado foi flagrado cobrando parte dos salários dos servidores para o pagamento de despesas pessoais e recomposição de seu patrimônio. O material foi revelado pelo Metrópoles em 2023, na coluna de Paulo Cappelli.
- Janones alegou na gravação que não seria justo assessores permanecerem com 100% de seus salários.
- A prática, conhecida como “rachadinha”, configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.
- A Polícia Federal indiciou o deputado em setembro de 2024.
O acordo firmado entre Janones e o MPF foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na investigação que apurou a prática popularmente conhecida por “rachadinha”, enquadrada como crime de peculato.
A decisão foi dada no Inquérito 4949, depois de audiência em que o deputado confirmou ter concordado em fechar o acordo.
No ANPP, introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.
No caso, Janones admitiu a “rachadinha” em seu gabinete. A prática consiste no desconto ou devolução de parte do salário de assessores para o parlamentar. Ele disse que pagou despesas pessoais em 2019 e 2020 com o cartão de crédito de um auxiliar, que arcou com as faturas.
