
Manoela AlcântaraColunas

Bet tira R$ 200 mil de desempregado e é condenada a pagar o dobro
A Justiça de Pernambuco considerou que o bloqueio feito pela operadora é irregular e configura conduta contrária à boa-fé
atualizado
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco condenou uma operadora de apostas (bet) a pagar o dobro de valor retirado da conta de cliente irregularmente.
A empresa Foggo Entertainment, mais conhecida como Blaze, segundo narra decisão, retirou R$ 200 mil da conta de um usuário da plataforma sem qualquer notificação ou justificativa.
O homem estava desempregado à época e viu todas suas reservas desaparecerem. A relatora do caso, desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, considerou que o bloqueio unilateral de saldo feito pela operadora de apostas, sem prova de fraude e sem procedimento administrativo regular, “configura falha na prestação do serviço e autoriza a repetição do indébito em dobro”.
O indébito em dobro, no caso, trata do pagamento em dobro do dano provocado ao consumidor, do valor bloqueado indevidamente da conta.
Ainda segundo o voto da relatora, acolhido por unanimidade do colegiado, a “conduta de “zerar” a conta do consumidor, subtraindo valor expressivo sem base legal, configura conduta contrária à boa-fé objetiva”.
O caso
A 2ª Câmara Cível julgou recurso interposto por usuário da plataforma de apostas. O autor narrou ser usuário da Blaze, tendo acumulado ganhos expressivos. No entanto, em janeiro de 2025, sofreu bloqueios e descontos arbitrários em sua conta que totalizaram R$ 200.621,22 sem qualquer notificação ou justificativa.
O homem pediu a restituição em dobro do valor e danos morais. A 9ª Vara Cível da Capital julgou o pedido improcedente ao considerar que “dívidas oriundas de jogos ou apostas são inexigíveis judicialmente”.
O cliente recorreu. Alegou que a sentença incorreu em erro, pois há lei no Brasil que legaliza as apostas de quotas fixas. Além disso, a empresa tem endereço nacional e é registrada no Ministério da Fazenda.
Na análise do recurso, a relatora ressaltou que a “a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 27 da Lei nº 14.790/23)“. Disse ainda que o “apelante comprovou que possuía saldo de mais de R$ 200.000,00 e que este foi retirado de sua conta pela administração da plataforma sob a genérica alegação de “bônus inválidos”.
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece que o operador só pode restringir saques em casos de suspeita de fraude mediante a instauração de um processo de apuração que garanta o contraditório e a ampla defesa ao apostador.
A empresa ré, o aplicativo de apostas não apresentou nos autos provas de fraude por parte do cliente. A colina enviou e-mail à Blaze, mas não tinha recebido resposta até a última atualização da reportagem. O espaço permanece aberto.
Para o advogado da causa e especialista em direito do apostador (Direito do Consumidor específico a apostadores), Eduardo Rios Sánchez, a sentença evita que situações como esta se repitam: “A irresponsabilidade das casas de apostas tem limite. O limite é a lei e descumpri-la custa caro. O TJPE agiu corretamente ao determinar que a bet devolva o dinheiro que descontou da conta do jogador em dobro”, considerou.
O outro lado
Por meio de nota, a Foggo Entertainment Ltda. (Foggo), detentora da operação Blaze no Brasil, afirmou que “a decisão judicial objeto da reportagem foi proferida sem que lhe fosse dada oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais asseguradas a qualquer parte em um processo judicial”.
A Blaze ressaltou que “as alegações apresentadas pelo autor da ação judicial não puderam ser contestadas pela empresa, seja em primeira ou segunda instância e tais nulidades serão levadas à apreciação do Poder Judiciário”.
A empresa ainda ressaltou que “opera em estrita conformidade com todas a regulamentação aplicável ao setor, incluindo as diretrizes do Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e das demais autarquias competentes”.
“A Foggo possui políticas internas rigorosas, dentre as quais mencionamos as de segurança, análise de risco e proteção ao usuário, adotadas com total responsabilidade e transparência. Qualquer medida relacionada a contas de usuários é tomada com base em critérios técnicos, legais e de segurança, sempre em observância ao marco regulatório vigente e aos direitos do consumidor”, afirmou na nota.