Manoela Alcântara

Bet tira R$ 200 mil de desempregado e é condenada a pagar o dobro

A Justiça de Pernambuco considerou que o bloqueio feito pela operadora é irregular e configura conduta contrária à boa-fé

atualizado

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco condenou uma operadora de apostas (bet) a pagar o dobro de valor retirado da conta de cliente irregularmente.

A empresa Foggo Entertainment, mais conhecida como Blaze, segundo narra decisão, retirou R$ 200 mil da conta de um usuário da plataforma sem qualquer notificação ou justificativa.

O homem estava desempregado à época e viu todas suas reservas desaparecerem. A relatora do caso, desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, considerou que o bloqueio unilateral de saldo feito pela operadora de apostas, sem prova de fraude e sem procedimento administrativo regular, “configura falha na prestação do serviço e autoriza a repetição do indébito em dobro”.

O indébito em dobro, no caso, trata do pagamento em dobro do dano provocado ao consumidor, do valor bloqueado indevidamente da conta.

Ainda segundo o voto da relatora, acolhido por unanimidade do colegiado, a “conduta de “zerar” a conta do consumidor, subtraindo valor expressivo sem base legal, configura conduta contrária à boa-fé objetiva”.

O caso

A 2ª Câmara Cível julgou recurso interposto por usuário da plataforma de apostas. O autor narrou ser usuário da Blaze, tendo acumulado ganhos expressivos. No entanto, em janeiro de 2025, sofreu bloqueios e descontos arbitrários em sua conta que totalizaram R$ 200.621,22 sem qualquer notificação ou justificativa.

O homem pediu a restituição em dobro do valor e danos morais. A 9ª Vara Cível da Capital julgou o pedido improcedente ao considerar que “dívidas oriundas de jogos ou apostas são inexigíveis judicialmente”.

O cliente recorreu. Alegou que a sentença incorreu em erro, pois há lei no Brasil que legaliza as apostas de quotas fixas. Além disso, a empresa tem endereço nacional e é registrada no Ministério da Fazenda.

Na análise do recurso, a relatora ressaltou que a “a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 27 da Lei nº 14.790/23)“. Disse ainda que o “apelante comprovou que possuía saldo de mais de R$ 200.000,00 e que este foi retirado de sua conta pela administração da plataforma sob a genérica alegação de “bônus inválidos”.

A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece que o operador só pode restringir saques em casos de suspeita de fraude mediante a instauração de um processo de apuração que garanta o contraditório e a ampla defesa ao apostador.

A empresa ré, o aplicativo de apostas não apresentou nos autos provas de fraude por parte do cliente. A colina enviou e-mail à Blaze, mas não tinha recebido resposta até a última atualização da reportagem. O espaço permanece aberto.

Para o advogado da causa e especialista em direito do apostador (Direito do Consumidor específico a apostadores), Eduardo Rios Sánchez, a sentença evita que situações como esta se repitam: “A irresponsabilidade das casas de apostas tem limite. O limite é a lei e descumpri-la custa caro. O TJPE agiu corretamente ao determinar que a bet devolva o dinheiro que descontou da conta do jogador em dobro”, considerou.

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