
Manoela AlcântaraColunas

PF apreende documentos e computadores em sala de desembargador de MG
Diligência foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça e ocorreu na sede do TJ em Minas. Operação apreendeu documentos e computadores
atualizado
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Brasília e Belo Horizonte — A Polícia Federal (PF) apreendeu documentos e computadores utilizados pelo desembargador de Minas Gerais Magid Nauef Láuar em operação realizada nesta sexta-feira (27/2).
A diligência foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Conforme apurou a coluna, além de computadores e documentos, os agentes também apreenderam pen-drives na sala do magistrado.
A coluna apurou que uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi enviada de Brasília a Minas Gerais para apurar a atuação do desembargador ao votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Com o avanço das apurações, incluindo a investigação de supostos crimes de abuso sexual atribuídos a Magid Nauef Láuar, a PF foi acionada para dar suporte à diligência desta sexta-feira. Servidores que estavam no local no momento da diligência foram retirados para que os agentes pudessem atuar.
O material apreendido ficará sob responsabilidade da PF, que elaborará relatório a ser encaminhado ao CNJ. O desembargador foi afastado das funções.
Conforme ressaltou o órgão em nota, ao menos cinco supostas vítimas — entre elas uma residente no exterior — foram ouvidas. Uma dessas vítimas é parente do desembargador.
“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, informou o CNJ.
Investigações
De acordo com Conselho Nacional de Justiça, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de outros delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, diz nota do CNJ.








