MP pede ao TRE que barre registro de Furlan até fim de julgamento
O MP pediu ao TRE que o registro de candidatura de Furlan ao governo do AP ocorra somente após julgamento sobre elegibilidade

O Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE-AP) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral que só aceite o registro de candidatura ao governo do Estado de Antônio Furlan (PSD) quando ação que discute sua elegibilidade for concluída. A ação cautelar extraordinária ocorre antes mesmo de o pré-candidato apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento individual de registro.
No documento, o MP ressalta que o registro só deve ser concedido após a publicação do acórdão que vier a ser proferido no caso que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
O pedido do MP ocorreu no mesmo dia em que o Partido Social Democrático (PSD) confirmou a candidatura de Dr. Furlan ao governo do Amapá. A oficialização se deu durante convenção realizada nesta segunda-feira (20/7), no Ginásio Poliesportivo do Santa Inês, em Macapá.
Mesmo antes de o requerimento oficial de resgistro ocorrer, o MP pediu ao TRE o indeferimento por cautelar.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraA defesa de Furlan argumentou contra o pedido do MP. De acordo com os defensores do candidato, “ao pedir que o registro seja barrado antes do julgamento, o MPE parte da premissa de que Furlan já será condenado, antecipando um resultado que a Justiça Eleitoral ainda não decidiu. Trata-se, para a defesa, de uma aposta antecipada na condenação, incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, diz a defesa ao TRE.
Os advogados ressaltam que a própria legislação eleitoral resolve a questão de forma clara. “O artigo 26-D da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 219/2025, estabelece que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do registro de candidatura, e não antes dele. A norma prevê expressamente a possibilidade de a Justiça Eleitoral reconhecer, de ofício ou mediante provocação, alterações supervenientes que afastem a inelegibilidade até a data da diplomação”.
A Justiça Eleitoral local ainda não analisou o pedido do Ministério Público. A assessoria de Furlan ressalta que o pré-candidato: “mantém sua pré-candidatura e afirma que seguirá todos os trâmites legais para o registro dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, confiante de que a Justiça Eleitoral aplicará a lei de forma isonômica a todos os pré-candidatos“.




