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Manoela Alcântara

MP Eleitoral pede ao TSE para assumir recurso contra Dr. Furlan

Procuradoria sustenta que o caso envolve interesse público e deve continuar mesmo após a desistência do ex-senador Gilvam Borges

23/06/2026 18:41, atualizado 23/06/2026 19:25
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Reprodução
Dr. Furlan

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir a titularidade do recurso que questiona a reeleição do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan (PSD), em uma ação que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. O pedido foi apresentado após o ex-senador Gilvam Borges desistir do recurso que mantinha na Corte.

Mesmo após a desistência, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a continuidade do julgamento sob o argumento de que o caso envolve interesse público e a própria legitimidade do pleito.

O processo apura suposto abuso de poder político e econômico relacionado ao evento Macapá Verão 2024, que, segundo a ação, teria servido para favorecer a candidatura à reeleição de Dr. Furlan.

A defesa de Gilvam sustentou que a desistência seguiu parecer do próprio Ministério Público Eleitoral, emitido em outubro do ano passado, que recomendou ao TSE o não conhecimento ou, subsidiariamente, a rejeição do recurso apresentado pelo ex-senador contra a reeleição de Dr. Furlan.

Em todas as etapas do julgamento, o MPE tinha se manifestado contra a pretensão de Gilvam, com a afirmação de que não tinha fundamento. Quando o processo estava na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, instância mais inicial do processo, o MP já se pronunciava pela improcedência da ação e pelo improvimento dos recursos subsequentes.

Em outubro de 2025, a Procuradoria-Geral Eleitoral reafirmou essa posição em parecer pelo não conhecimento do recurso ou, superados os óbices processuais, pelo seu não provimento, destacando que a conduta imputada a Furlan não configurou protagonismo nem desequilíbrio do pleito. Na etapa atual, no entanto, prevê assumir o processo.

Falta de provas

No parecer, a o MP Eleitoral afirmou que a participação de Furlan no evento investigado não teve protagonismo suficiente para comprometer a normalidade do pleito e que não havia provas robustas de abuso de poder capazes de justificar a cassação dos mandatos.

Agora, parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defende que o Ministério Público Eleitoral assuma a titularidade recursal e dê continuidade ao julgamento da ação.

“Na espécie, não há dúvida alguma de que o interesse na conclusão do julgamento repercute sobre todos os cidadãos de Macapá/AP na medida em que examina a higidez das eleições municipais”, escreveu Barbosa.

O membro do MP prosseguiu: “Esse interesse ganha especial relevo no contexto exposto, em que o julgamento plenário já fora iniciado, contando com votos substanciosos proferidos em sentidos distintos, a demonstrar que os fatos delineados pelo TRE/AP reclamam, de fato, a atenção do Tribunal Superior Eleitoral.”

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar é de 2 votos pela inelegibilidade de Furlan e 1 pela manutenção do mandato.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram pela inelegibilidade do prefeito. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, divergiu e votou pela rejeição do recurso.

Até o momento, o TSE ainda não analisou o pedido do MP.