Moraes defende varas colegiadas para julgar crimes de facções.
Ministro defende atuação regional da Justiça e diz que casos complexos de facções não devem ficar sob responsabilidade de um único juiz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a reestruturação da Justiça criminal brasileira com a implementação de varas colegiadas regionais para julgar casos envolvendo organizações criminosas.
Em declaração na noite desta segunda-feira (24/8), na sala de audiências do STF, Moraes afirmou que a medida evitaria que magistrados tomassem, isoladamente e sob a pressão de facções criminosas, decisões em casos de alta complexidade.
Segundo ele, a atual divisão da Justiça por comarcas não acompanha a atuação intermunicipal, interestadual e internacional do crime organizado.
Moraes citou como exemplo uma denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em Presidente Venceslau (SP), contra mais de 60 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo o ministro, o caso acabou sob a responsabilidade de um único juiz substituto recém-ingresso na carreira.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara“Não é exigível que esse juiz substituto que acabou de entrar saiba lidar com isso. Então, há 11 anos já havia a necessidade da implantação dessas varas, que infelizmente não andaram”, disse Moraes.
O ministro prosseguiu: “E a Lei Antifacção agora vem reiterar isso. Não só reiterar, como esse é um dos pontos impugnados, que será analisado: passar a competência do chamado homicídio finalístico, os homicídios praticados pela criminalidade organizada, para essas varas colegiadas.”
Moraes também afirmou que o modelo de organização da Justiça criminal por comarcas remonta ao século XIX e não seria mais adequado à realidade do crime organizado.
“Isso vale muito para a Justiça: atuar por comarca. Comarca. Essa ideia de comarca para a Justiça criminal é do século XIX, que tinha um juiz e, mesmo assim, no século XIX, o juiz pegava os crimes mais leves. Aí vinha o juiz de fora, tanto que o nome é esse, para as questões mais complexas. Hoje o crime não é municipal. Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional”, afirmou.




