
Manoela AlcântaraColunas

Mendonça fixa prazos a órgãos federais sobre desmatamento na Amazônia
Decisão determina auditoria da CGU no Ibama, complementação de plano da Funai e ações da União para cumprir metas ambientais
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou medidas para conter o desmatamento na Amazônia Legal no âmbito da ADPF 760, durante audiência realizada na manhã desta terça-feira (10/2).
Mendonça definiu medidas e ações coordenadas de órgãos de controle, como fiscalização ambiental e política indigenista, com prazos definidos para o cumprimento das providências na ação que trata de medidas impostas à União para reduzir o desmatamento na Amazônia.
Conforme decidiu o relator, Mendonça determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize, em até 180 dias, auditoria nos processos administrativos sancionadores ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para identificar falhas e propor aperfeiçoamentos concretos.
O relator ainda deu 90 dias para que o Ibama defina critérios para declaração de prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais, com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mendonça determinou também que o órgão apresente soluções tecnológicas para automação da triagem processual, integração de bases de dados — com apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — e elaboração de plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais.
É o mesmo prazo de 90 dias concedido à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para complementar o plano de fortalecimento institucional, com apoio técnico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, explicitando causas e consequências do desmatamento em terras indígenas, estratégias de implementação e gestão de riscos.
O ministro ainda determinou que a União apresente plano de ações para cumprimento da meta de destinação de glebas federais não destinadas, com justificativa para o descumprimento da meta de 2025, cronograma para os dois anos seguintes e identificação de áreas com maior risco de desmatamento e grilagem. As novas determinações não afastam a obrigação de apresentação de relatórios semestrais de monitoramento e avaliação.
“Nada obstante, ainda que o monitoramento feito pela Corte em relação ao cumprimento das determinações emitidas em processos estruturais seja condição para a efetividade e a autoridade do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, essa fase processual não pode se dar indefinidamente. Em outros termos, mesmo os processos estruturais devem chegar a termo e a prestação da atividade jurisdicional pelo Tribunal nesses casos devem ser encerradas”, explicou Mendonça.
Audiência
A audiência ocorreu na sala da Segunda Turma do STF, na manhã desta terça-feira, no contexto do acompanhamento do cumprimento das medidas impostas pelo Supremo para a redução do desmatamento na Amazônia.
