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Manoela Alcântara

Latam é condenada a indenizar em R$ 10 mil passageira com câncer

Passageira não conseguiu embarcar da Itália para o Brasil, onde tinha tratamento de quimioterapia agendado e precisou comprar outro bilhete

28/06/2026 02:14
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Michael Melo/Metrópoles
Imagem colorida de avião

A Justiça do Paraná condenou a Latam a indenizar em R$ 10 mil uma passageira com câncer de mama recém diagnosticado que não conseguiu embarcar da Itália para o Brasil, onde tinha tratamento de quimioterapia agendado.

A passageira não teve sua reserva localizada no sistema da companhia alemã Lufthansa, que operava o voo em acordo de codeshare com a Latam.

Segundo a ação, a passageira morava na Europa quando recebeu o diagnóstico e decidiu retornar ao Brasil para o tratamento. Ela comprou passagem para o trecho Roma–Frankfurt–São Paulo–Maringá, com embarque previsto em 15 de agosto de 2024, às 14h50.

A sessão de quimioterapia estava agendada para três dias depois. O primeiro trecho seria operado pela Lufthansa, em voo vinculado à Latam. No balcão de check-in, porém, a passageira foi informada de que sua reserva não estava sendo localizada.

Sem assistência

A passageira afirmou ter permanecido por horas no aeroporto de Roma, sem assistência da companhia, enquanto tentava resolver o problema. Segundo a mulher, a Latam “em nenhum momento forneceu qualquer assistência à ela, seja pela solução da situação, seja pela acomodação da mesma em outro voo, nem mesmo com possível auxílio com hospedagem e/ou alimentação”.

Como precisava chegar ao Brasil para a consulta e o início de quimioterapia já marcados, uma agência de viagens providenciou a compra de uma nova passagem, por outra companhia, com saída no mesmo dia às 22h50.

Negativa da Latam

Em sua defesa, a Latam negou responsabilidade. A empresa alegou que não deveria ser processada, sob o argumento de que os fatos ocorreram em voo operado pela Lufthansa. Ainda segundo a companhia, não caberia indenização por dano moral porque “não restou comprovado qualquer abalo concreto que ultrapassasse o mero aborrecimento cotidiano”.

A sentença, no entanto, considerou que “a falha na prestação do serviço de transporte aéreo, somada à ineficiência da requerida TAM Linhas Aéreas S.A (LATAM Airlines) em solucionar o problema de forma adequada, resultou em uma angústia e sofrimento excessivos, agravados pela urgência de sua situação”.

O entendimento foi mantido pelos três juízes da 3ª Turma Recursal de Juizados Especiais, confirmando indenização de R$ 10 mil à passageira.