Justiça rejeita pedido de engenheiro para disputar eleição do Crea-BA
O engenheiro Márcio Dias entrou com liminar para reverter a cassação do registro de candidatura após vídeo com denúncia, mas foi negado

A Justiça Federal negou pedido do engenheiro Márcio Dias para ter o direito de participar das eleições para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), que ocorrem desde a manhã desta sexta-feira (3/7), com votação virtual.
O engenheiro recorreu à Justiça com o pedido de reabilitação do seu registro de candidatura, cassado após a publicação de um vídeo com críticas acerca de um de seus rivais, o engenheiro Matheus Amorim. No entanto, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
A desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Caravalho entendeu que os conselhos profissionais, enquanto autarquias federais, têm autonomia administrativa para organizar e conduzir seus processos eleitorais, observados os limites normativos próprios.
“O controle jurisdicional de seus atos é plenamente admissível, mas não se destina a substituir, de forma ordinária e imediata, o juízo técnico-administrativo da autoridade eleitoral competente, sobretudo em sede liminar e no âmbito excepcional do plantão”, afirmou na decisão, proferida na madrugada desta sexta.
A magistrada ressaltou não verificar a alegação de urgência passível de autorizar a suspensão da decisão agravada e o restabelecimento imediato da candidatura do agravante.
Gravação
Na gravação que levou à cassação do registro de candidatura, Márcio Dias levantou possíveis irregularidades no processo de registro profissional de Matheus. Apontou falta de documentos e as datas de ingresso do rival na faculdade de engenharia, o que levaria à suposição de que o curso foi concluído em sete meses, segundo documentos adquiridos no próprio Crea.
Matheus se defendeu e ressaltou a formação regular em engenharia em instituição reconhecida pelo MEC. Além disso, informou plena regularidade de seu registro e entrou com uma representação contra Márcio.
Segundo alegou o candidato à presidência do Crea-BA, com eleições em andamento, ao Conselho de Ética, as afirmações atingiram não apenas sua honra, mas a credibilidade institucional do conselho, ao colocar sob suspeita a legalidade dos procedimentos de registro profissional.
Pediu ainda a cassação do registro de candidatura de Márcio Dias de Jesus por abuso dos meios de comunicação e disseminação de desinformação, a comunicação à Comissão de Ética e Disciplina do Crea-BA para instauração de processo ético-disciplinar contra o autor do vídeo.
Origem do recurso
A comissão acolheu a cassação do registro de candidatura de Márcio e alegou que a publicação também feriu a imagem institucional da instituição. A Comissão considerou caracterizada a prática de propaganda eleitoral irregular mediante disseminação de desinformação.
A defesa de Márcio, no entanto, recorreu da decisão. Os argumentos foram de que o vídeo tratava de uma denúncia legítima, não de desinformação. Pediu ainda uma liminar para garantir a participação de Márcio no leito. No entanto, com a negativa da Justiça Federal, o nome dele não consta nas urnas.



