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Manoela Alcântara

Juíza afasta Tagliaferro de perícia em ação contra o Itaú

Medida foi adotada após a magistrada constatar a existência de mandado de prisão contra o ex-assessor de Moraes, expedido pelo ministro

Pablo Giovanni, Manoela Alcântara11/06/2026 14:18, atualizado 11/06/2026 14:26
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Reprodução/ Metrópoles TV
Eduardo Tagliaferro

A juíza Karina de Azevedo Malaguido, da Vara Cível de Astorga (PR), revogou a nomeação do ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro, como perito em uma ação contra o Itaú que discute a autenticidade de uma contratação bancária.

A decisão foi publicada no início da tarde desta quinta-feira (11/6), após a divulgação de reportagem da coluna.

Ao afastar Tagliaferro do processo, a magistrada destacou que ele possui mandado de prisão em aberto expedido por Moraes.

“Diante da informação superveniente de que o perito anteriormente nomeado possui mandado de prisão decretado em seu desfavor, fato que colide com a idoneidade esperada dos auxiliares da Justiça, revogo a sua nomeação para atuar nestes autos”, escreveu Karina.

A juíza também determinou a retirada do nome de Tagliaferro do Cadastro de Auxiliares da Justiça (Caju) do Tribunal de Justiça do Paraná.

O trabalho do ex-assessor seria auxiliar a Justiça na análise da autenticidade de uma contratação digital contestada por um cliente do Itaú.

Tagliaferro está na Itália desde abril do ano passado e é réu em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto vazamento de mensagens sigilosas do gabinete de Moraes, à época presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coluna não conseguiu localizar o ex-assessor. Caso atuasse no processo, ele poderia receber honorários periciais.

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Tagliaferro foi assessor de Moraes no TSE
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Arte/Metrópoles

Réu

As acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Tagliaferro envolvem suposta atuação contra a legitimidade do processo eleitoral e tentativa de prejudicar investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a peça acusatória, Tagliaferro teria cometido os crimes de coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A acusação tem como base três dispositivos do Código Penal:

  • Artigo 325: revelar ou facilitar a divulgação de informação sigilosa conhecida em razão do cargo público;
  • Artigo 344 — coação no curso de processo judicial.
  • Artigo 359-L — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Além disso, Tagliaferro também foi denunciado por supostamente impedir ou dificultar investigação envolvendo organização criminosa, conduta prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.