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Manoela Alcântara

INSS: STF forma maioria contra extensão de gratificação a aposentados

Gratificação de desempenho não será estendida a inativos do INSS, decide STF, que formou maioria seguindo voto de Cármen Lúcia

13/02/2026 17:38, atualizado 13/02/2026 18:35
HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Imagem colorida da fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores inativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, que entendeu que a mudança que elevou o valor mínimo da gratificação para 70 pontos, em 2016, não transforma o benefício em pagamento geral a todos os servidores.

Segundo a ministra, a parcela continua vinculada à avaliação de desempenho dos profissionais em atividade, o que permite tratamento distinto entre ativos e aposentados.

“Tem-se que, a partir da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo, descaracteriza-se a feição genérica da gratificação, sendo legítimo o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos”, escreveu.

Além de Cármen, acompanharam o entendimento da relatora, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento no plenário virtual segue até as 23h59 desta sexta-feira (13/2), e ainda faltam votar Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

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Voto

Cármen votou para dar razão ao INSS e rejeitar o pedido de extensão automática do valor mínimo aos inativos. A regra, segundo Cármen, segue a linha de decisões anteriores do próprio Supremo, que já fixou que a paridade só vale até a realização do primeiro ciclo de avaliações de desempenho.

A ministra também propôs que valores eventualmente recebidos de boa-fé pelos aposentados não precisam ser devolvidos, a fim de evitar prejuízos financeiros a quem recebeu a gratificação por decisão judicial ou administrativa.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes em outras instâncias. 

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