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Eleições 2026Manoela Alcântara

Gilmar, do STF, determina retorno imediato de desembargador ao TJAL

Para Gilmar Mendes, o afastamento foi determinado sem que o desembargador tivesse sido ouvido e antes de o CNJ obter informações do TJAL

03/10/2026 08:27
Reprodução/Associação Nacional da Advocacia Criminal
Gilmar, do STF, determina retorno imediato de desembargador ao TJAL

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nessa sexta-feira (2/10), o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

A decisão anula o afastamento cautelar imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia retirado o magistrado das funções em 23 de setembro, a 11 dias do primeiro turno das eleições, que ocorrem neste domingo (4/10).

O decano do STF considerou que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção do afastamento e que a medida adotada pelo CNJ se baseou, essencialmente, em divergências sobre o conteúdo e a fundamentação de uma decisão judicial proferida pelo desembargador.

O caso teve origem em uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas para a transferência de domicílio eleitoral para o município de Junqueiro (AL).

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Suspensão

Em agosto, Tutmés Airan concedeu uma liminar que suspendeu o inquérito, diante de dúvidas sobre a competência da autoridade responsável pela investigação e a supervisão judicial do procedimento.

A decisão motivou uma representação disciplinar apresentada pela senadora Eudócia Caldas ao CNJ. O corregedor nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador, apontando possíveis irregularidades na concessão da liminar, entre elas dúvidas sobre a competência do tribunal e a extensão da suspensão das diligências.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que a decisão do magistrado ocorreu em um contexto no qual ainda não havia informações completas sobre o objeto da investigação.

O ministro destacou que a natureza eleitoral do inquérito só foi esclarecida pela PF após a concessão da liminar.

Também ressaltou que a independência judicial impede que magistrados sejam punidos apenas pelo conteúdo de suas decisões, ainda que elas sejam posteriormente reformadas ou consideradas equivocadas. Para Gilmar, a responsabilização disciplinar exige a existência de elementos que indiquem um desvio funcional autônomo.

Na avaliação do relator, o afastamento foi determinado sem que o desembargador tivesse sido previamente ouvido e antes de o CNJ obter informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Proximidade das eleições

Gilmar apontou ainda que a proximidade das eleições exigia cautela na adoção de medidas estatais capazes de afetar o funcionamento das instituições.

A decisão, no entanto, não impede que o CNJ dê continuidade à investigação disciplinar sobre eventuais irregularidades funcionais que não estejam relacionadas apenas ao teor da decisão judicial.

O ministro determinou que a apuração observe o contraditório e que divergências jurídicas, isoladamente, não sejam usadas como fundamento para punição.

Gilmar Mendes determinou a comunicação urgente ao corregedor nacional de Justiça e à Presidência do TJAL para o cumprimento imediato da decisão.