Fachin dá 72 horas a Mendonça após AGU contestar afastamento de Andrei
AGU pediu a suspensão da decisão que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
Em decisão proferida na noite desta terça-feira (8/9), Fachin determinou que Mendonça, responsável por afastar Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, se manifeste no prazo para que, posteriormente, possa decidir sobre o pedido.
A medida ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) requerer a suspensão da decisão de Mendonça.
Em peça apresentada ao STF, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes do órgão, a AGU sustenta que a medida de Mendonça viola frontalmente uma prerrogativa constitucional privativa do presidente Lula (PT).
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraPara a AGU, a retirada simultânea dos responsáveis pela direção-geral e pela área de inteligência da PF criou risco de desorganização institucional e comprometeu a continuidade das atividades da corporação.
O pedido da AGU é para que Fachin suspenda todas essas determinações. O órgão também solicitou que Mendonça fosse chamado a se manifestar, o que, de fato, acabou ocorrendo.
Contradições
Segundo a AGU, Mendonça contradisse uma posição adotada por ele próprio ao submeter à Segunda Turma o afastamento de Andrei.
O órgão pondera que, em 1º de setembro, o ministro havia indicado que as questões envolvendo os relatórios de inteligência da PF que citavam o ministro Alexandre de Moraes deveriam ser analisadas pelo Plenário, em sessão presencial e pública.
Uma semana depois, porém, Mendonça submeteu à Segunda Turma a decisão que afastou Andrei e o diretor Leandro Almada dos cargos.
“A primeira premissa é a de que, na PET nº 16.662/DF, o próprio Ministro Relator ‘despachou indicando que a matéria recomenda exame do Plenário deste Supremo Tribunal Federal’. Ou seja, o próprio Relator parece reconhecer a competência do Plenário, o que se mostra contraditório com a imediata submissão da decisão ora em debate a referendo perante a Segunda Turma”, escreveram os advogados da União. Jorge Messias também assina o documento.
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