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Manoela Alcântara

Escala 6x1: Dino convoca conciliação antes de decidir em pedido da CNC

Flávio Dino, do STF, quer ouvir representantes de trabalhadores e empresários sobre cronograma de implementação do fim da escala 6x1

05/11/2026 17:04
Rosinei Coutinho/STF
Flavio Dino durante Sessão plenária do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para discutir os prazos de implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O magistrado decidiu ouvir representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e de órgãos públicos antes de analisar o pedido de liminar apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pretende adiar a entrada em vigor das mudanças.

A audiência foi marcada para a próxima terça-feira (10/11), às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Dino mandou intimar representantes das confederações sindicais empresariais, das centrais sindicais, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso Nacional e da Procuradoria-Geral da República (PGR). É possível que sejam indicados até dois representantes por entidade.

Na decisão, Dino ressaltou que a audiência ficará restrita aos aspectos de implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que reduziu a jornada semanal de trabalho e assegurou dois dias de descanso remunerado.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não poderão ser negociadas, segundo o magistrado, por se tratar de mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional: “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação“, afirmou Dino.

A ação

A ação foi apresentada pela CNC, que questiona o cronograma estabelecido para a implementação das mudanças. A entidade não contesta o fim da escala 6×1 nem a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mas argumenta que o período de transição é insuficiente para a adaptação das empresas.

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A emenda constitucional, promulgada em 16 de outubro deste ano, prevê que a jornada máxima seja reduzida de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026, quando também passará a ser exigido o segundo dia de repouso remunerado. A redução definitiva para 40 horas semanais está prevista para 16 de dezembro de 2027.

Segundo a CNC, a concentração das mudanças em dezembro deste ano pode provocar dificuldades operacionais e econômicas, especialmente no comércio, devido ao aumento da demanda durante as festas de fim de ano.

A confederação argumenta que a adaptação exige negociações sindicais, contratação e treinamento de trabalhadores, revisão de contratos e ajustes nos sistemas de controle de jornada e pagamento de salários.

A entidade também questiona a perda de eficácia de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras, prevista para dezembro.

Na ação, a CNC pede que a primeira etapa da reforma seja transferida para 16 de outubro de 2027 e que a redução definitiva para 40 horas semanais passe a valer em 16 de outubro de 2028.

Relator

Dino foi sorteado relator da ação nesta quarta-feira (4/11). A CNC pede a suspensão de trechos da emenda constitucional responsável pela redução da jornada de trabalho.

A entidade pede que o STF suspenda, por meio de uma decisão liminar, o prazo de 16 de dezembro de 2026 para a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais e a concessão de dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores.

A confederação afirma que não pretende derrubar o fim da escala 6×1 nem impedir a redução da jornada de trabalho, mas considera insuficiente o prazo concedido às empresas para se adaptarem às novas regras.

“Nesse sentido, não se questiona a legitimidade da finalidade social perseguida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, tampouco se pretende impedir a implementação dos novos parâmetros constitucionais relativos à duração do trabalho”, diz a entidade.

O pedido prossegue: “O que não se impugna. A redução do teto, o segundo repouso e sua incidência imediata sobre os contratos individuais em curso, sem redução salarial (art. 2º), são escolhas legítimas do poder reformador. Não há direito adquirido a regime jurídico legal, e o teto de jornada opera no contrato individual como norma de ordem pública sobre o trabalho futuro.”

Final do ano

Segundo a CNC, a implementação das mudanças em dezembro, durante o período de Natal e Réveillon, poderá comprometer o funcionamento de estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e outros setores que registram aumento da demanda no fim do ano.

A entidade argumenta que as empresas já haviam planejado contratações temporárias e escalas de trabalho antes da promulgação da emenda constitucional, em 16 de outubro, e que o prazo de dois meses seria insuficiente para reorganizar as atividades.

“As contratações temporárias para o fim de ano são planejadas a partir de setembro e outubro. Quando a EC foi promulgada, em 16 de outubro, os quadros e as escalas da temporada já estavam dimensionados com base em 44 horas semanais e seis dias de trabalho. Exigir que esse planejamento seja refeito em oito semanas, no auge da demanda, impõe ônus desproporcional e de cumprimento materialmente inviável para boa parte dos empregadores”, afirma a entidade.

Dino não analisou o pedido de adiamento ou de ampliação. Determinou a audiência de conciliação primeiro. O ministro reconheceu que os questionamentos apresentados pelo setor empresarial sobre o período de transição são plausíveis e merecem uma avaliação mais aprofundada.

Prazo de dois meses

O ministro ponderou, entretanto, que as empresas brasileiras demonstram capacidade de adaptação a mudanças econômicas e tecnológicas, o que pode indicar que o prazo estabelecido pelo Congresso Nacional seja suficiente.

Para Dino, a primeira etapa da reforma representa uma redução de apenas duas horas na jornada semanal, equivalente a 4,55% das atuais 44 horas. A segunda etapa, que completa a redução para 40 horas, ocorrerá somente um ano depois. “Nesse quadro, e em juízo necessariamente perfunctório, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”, escreveu o ministro.

Dino ressaltou, porém, que essa avaliação é preliminar e poderá ser revista após a apresentação de informações específicas sobre os impactos das mudanças nos diferentes setores econômicos.