Em meio ao tarifaço, STF julga tributação de empresas no exterior
Placar está em 5 a 3 pela cobrança de impostos sobre lucros de controladas no exterior e tem maioria para o caso de Bermudas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga recurso que pode permitir a cobrança de tributos sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale. A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por cinco controladas da mineradora: a Brasilux e a Rio Doce Europa S.a.r.l., que estão domiciliadas em Luxemburgo; a Rio Doce Internacional S/A – RDI, na Bélgica; a Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; e a Brasamerican Limited, Bermudas.
Para os três países que mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação, o placar está em 5 a 3 a favor da cobrança. No caso da Brasamerican Limited, Bermudas, o placar está em 6 a 2 a favor da cobrança, com o voto do ministro Dias Toffoli.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraToffoli entendeu que o método da euivalência patrimonial pode ser usado para tributar as rendas e os lucros atinentes à controlada nas Bermudas, “país com o qual o Brasil não possui tratado contra a dupla tributação”. Os ministros podem registrar ou alterar seus votos no plenário virtual até 28 de agosto.
Lucros
O relator, ministro André Mendonça, votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale. Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.
Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.
Segundo o ministro, afastar a aplicação dos tratados violaria compromissos assumidos pelo Brasil e frustraria a confiança das empresas que organizaram suas operações com base nesses acordos. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou a favor da União. Para ele, o Brasil não tributa diretamente o lucro da subsidiária estrangeira, mas o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente de sua participação na empresa no exterior.
Gilmar sustentou ainda que não há dupla tributação jurídica, porque a cobrança no exterior recai sobre a subsidiária, enquanto o tributo brasileiro é exigido da controladora.
O ministro acrescentou que a legislação permite, dentro de determinados limites, compensar impostos pagos no exterior. Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam a divergência.
Atualmente, prevalece no STJ o entendimento de que os tratados firmados pelo Brasil impedem a cobrança nesses casos. Se o resultado do STF for confirmado, a decisão favorável à Vale será revertida e o entendimento poderá influenciar outras disputas envolvendo empresas brasileiras com operações internacionais.
O julgamento não tem repercussão geral e, portanto, o resultado não será aplicado automaticamente a todos os processos semelhantes. Ainda assim, o desfecho poderá orientar outras decisões e produzir reflexos sobre investimentos, planejamento tributário e competitividade das empresas nacionais.




