Em meio ao tarifaço, STF forma maioria para taxar lucros no exterior
Placar está em 6 a 2 pela cobrança de impostos sobre lucros de controladas no exterior. Julgamento termina em 28 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde dessa segunda-feira (24/8), para permitir a cobrança de tributos sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale. A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por controladas da mineradora na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, mesmo antes de os valores serem distribuídos à controladora brasileira. Os três países mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.
Até o momento, o placar está em 6 a 2 a favor da cobrança. Os ministros podem registrar ou alterar seus votos no plenário virtual até 28 de agosto.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraO relator, ministro André Mendonça, votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale. Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.
Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.
Segundo o ministro, afastar a aplicação dos tratados violaria compromissos assumidos pelo Brasil e frustraria a confiança das empresas que organizaram suas operações com base nesses acordos. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou a favor da União. Para ele, o Brasil não tributa diretamente o lucro da subsidiária estrangeira, mas o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente de sua participação na empresa no exterior.
Gilmar sustentou ainda que não há dupla tributação jurídica, porque a cobrança no exterior recai sobre a subsidiária, enquanto o tributo brasileiro é exigido da controladora.
O ministro acrescentou que a legislação permite, dentro de determinados limites, compensar impostos pagos no exterior. Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam a divergência.
Atualmente, prevalece no STJ o entendimento de que os tratados firmados pelo Brasil impedem a cobrança nesses casos. Se o resultado do STF for confirmado, a decisão favorável à Vale será revertida e o entendimento poderá influenciar outras disputas envolvendo empresas brasileiras com operações internacionais.
O julgamento não tem repercussão geral e, portanto, o resultado não será aplicado automaticamente a todos os processos semelhantes. Ainda assim, o desfecho poderá orientar outras decisões e produzir reflexos sobre investimentos, planejamento tributário e competitividade das empresas nacionais.




