Eleições 2026: MP Eleitoral dá orientação sobre crimes contra mulheres
Orientação a procuradores e promotores prevê que investigações tenham prioridade para prevenir o crime e punir agressores
atualizado
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu orientação a todos os procuradores e promotores do país que vão atuar na fiscalização das Eleições 2026. A recomendação é de que a análise de violência política contra as mulheres seja prioridade.
O documento prevê ainda medidas preventivas e repressivas a serem adotadas com agilidade, para assegurar a preservação das provas, a proteção das vítimas e a punição dos agressores.
Há ainda providências a serem tomadas em relação aos partidos políticos e plataformas digitais, quando o crime for praticado na internet.
Ação imediata
Na Orientação nº 1/2026, a PGE estabelece que os procuradores e promotores eleitorais devem agir de forma imediata sempre que tiverem conhecimento de indícios de violência política de gênero, independentemente de pedido da vítima.
Entre as 12 diretrizes, a PGE recomenda providências urgentes para interromper a violência e proteger as vítimas, como pedidos judiciais de medidas protetivas e a preservação de provas.
O documento destaca, ainda, a importância de assegurar a dignidade das vítimas, com escuta adequada e informação sobre o andamento das investigações e dos processos judiciais. O objetivo é evitar a revitimização das mulheres alvos de violência.
Atuação preventiva
A orientação também enfatiza o papel preventivo do MP Eleitoral no enfrentamento da violência política de gênero. A PGE disse para os profissionais acionarem os partidos políticos, para que adotem providências efetivas tanto para responsabilizar filiados quanto para incentivar a adoção de medidas internas de prevenção.
A Lei nº 14.192/2021, que tipificou como crime a violência política de gênero, obriga os partidos a adequarem seus estatutos com medidas de prevenção e combate à conduta.
Violência pela internet
Nos casos em que a violência for praticada pela internet, a orientação prevê que os integrantes do Ministério Públicos acionem as plataformas digitais para a retirada de conteúdos e contas que promovam esse tipo de violência. A ideia também é assegurar a preservação das provas digitais para a investigação.
A Resolução do TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas, nas esferas cível e administrativa, se não removerem de forma imediata conteúdos de violência política de gênero.
Violência contra as mulheres
A violência política de gênero é considerada crime no Brasil desde a publicação da Lei nº 14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral. A norma define como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e mulheres com mandato eletivo com o objetivo de impedir ou dificultar suas campanhas ou o exercício de seus cargos.
Também são consideradas violência política de gênero condutas que deslegitimam as mulheres por meio de estereótipos, além de formas de dominação que subestimam sua competência na esfera política, tentando silenciá-las ou afastá-las desse ambiente.
A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos.
Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real.

