Manoela Alcântara

Dino manda MP avaliar acordo em caso de soldado condenado por maconha

Ex-soldado do Exército foi condenado por portar 0,84g de maconha. Dino mandou avaliar acordo se requisitos do CPP forem cumpridos

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3
1 de 1 Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3 - Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça Militar encaminhe ao Ministério Público a ação penal de um ex-soldado do Exército condenado por portar 0,84 grama de maconha, para que seja avaliada a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão é do ministro Flávio Dino.

Denunciado por tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, o ex-militar pediu posteriormente que o Ministério Público Militar fosse intimado a se manifestar sobre a eventual celebração do acordo.

O pedido, no entanto, foi negado pelo juízo da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, sob o entendimento de que o ANPP não se aplica no âmbito da Justiça Militar — decisão que acabou mantida pelo Superior Tribunal Militar.

Ao analisar o caso, Dino ressaltou que o Supremo tem adotado entendimento favorável à aplicação do acordo também na Justiça Militar em situações semelhantes. O ministro lembrou ainda que o STF fixou tese, em setembro de 2024, no sentido de que o ANPP pode ser aplicado mesmo em processos já em andamento, desde que não haja justificativa para a negativa.

Além disso, o relator destacou que, embora não haja previsão expressa do instituto na legislação da Justiça Militar, o acordo deve ser admitido quando preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, em observância ao princípio da isonomia. Com isso, Dino acolheu o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-militar.

“Nesse contexto, viável oportunizar a manifestação motivada do Ministério Público acerca do cabimento ou não do acordo, na forma do art. 28-A do CPP, observadas as balizas do referido julgado”, escreveu o ministro, em decisão de 29 de janeiro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?