
Manoela AlcântaraColunas

Dino manda MP avaliar acordo em caso de soldado condenado por maconha
Ex-soldado do Exército foi condenado por portar 0,84g de maconha. Dino mandou avaliar acordo se requisitos do CPP forem cumpridos
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça Militar encaminhe ao Ministério Público a ação penal de um ex-soldado do Exército condenado por portar 0,84 grama de maconha, para que seja avaliada a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão é do ministro Flávio Dino.
Denunciado por tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, o ex-militar pediu posteriormente que o Ministério Público Militar fosse intimado a se manifestar sobre a eventual celebração do acordo.
O pedido, no entanto, foi negado pelo juízo da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, sob o entendimento de que o ANPP não se aplica no âmbito da Justiça Militar — decisão que acabou mantida pelo Superior Tribunal Militar.
Ao analisar o caso, Dino ressaltou que o Supremo tem adotado entendimento favorável à aplicação do acordo também na Justiça Militar em situações semelhantes. O ministro lembrou ainda que o STF fixou tese, em setembro de 2024, no sentido de que o ANPP pode ser aplicado mesmo em processos já em andamento, desde que não haja justificativa para a negativa.
Além disso, o relator destacou que, embora não haja previsão expressa do instituto na legislação da Justiça Militar, o acordo deve ser admitido quando preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, em observância ao princípio da isonomia. Com isso, Dino acolheu o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-militar.
“Nesse contexto, viável oportunizar a manifestação motivada do Ministério Público acerca do cabimento ou não do acordo, na forma do art. 28-A do CPP, observadas as balizas do referido julgado”, escreveu o ministro, em decisão de 29 de janeiro.
