
Manoela AlcântaraColunas

Dino diz que não vai retirar vista em julgamento sobre eleição no RJ
Ministro rejeitou apelos de colegas e disse que mantém posição porque “só tenho uma palavra, não duas”
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não pretende retirar o pedido de vista no julgamento que definirá o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro. O placar está 2 a 1 para eleições indiretas no estado.
Dino pediu vista no início da sessão desta quinta-feira (9/4), ao argumentar que é necessário aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que envolve o ex-governador Cláudio Castro (PL).
Após o voto antecipado do ministro André Mendonça, o ministro Nunes Marques sugeriu a Dino a retirada da vista, ressaltando que o TSE fará esforço para publicar o acórdão o quanto antes.
Depois das manifestações dos colegas, Dino afirmou que não acolheria o pedido de Nunes Marques — também endossado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia — por entender que a vista é um direito seu e que o prazo permitirá ao TSE deliberar sobre o caso.
“Eu sou muito zeloso da minha dignidade, eu mantenho o pedido de vista, porque eu só tenho uma palavra, não tenho duas. É por magnanimidade que a minha biografia. Se eu estou assumindo o compromisso de que, na hora em que o TSE julgar, é claro que eu trago o meu voto — aliás, eu só quero que o TSE defina se a causa é eleitoral ou não eleitoral”, disse Dino.
A resposta ocorreu após Fachin sugerir que, em vez do pedido de vista, houvesse apenas a suspensão do julgamento pela presidência. Com o pedido de vista, o processo só é retomado quando o ministro devolve os autos — ou dentro do prazo de até 90 dias.
Julgamento
Ao votar na tarde desta quinta-feira (9/4), o ministro André Mendonça afirmou não ver indícios de que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) tenha sido uma “burla” para evitar a cassação em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o ministro, havia notícias de que Castro já pretendia deixar o cargo para disputar o Senado pelo estado e que a renúncia deveria ocorrer até 4 de abril.
“A renúncia no curso do julgamento no TSE não surgiu fora de um contexto público e notório, que é precisamente o da necessária desincompatibilização para concorrer a outro cargo eletivo nas eleições de 2026″, disse Mendonça.
O ministro prosseguiu: “No caso específico, conforme amplamente noticiado pelos órgãos de imprensa, ao cargo de senador, há uma série de matérias, ao longo de pelo menos dois anos, cogitando a possibilidade de ele se licenciar ou renunciar para se candidatar”.
