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Manoela Alcântara

Defesa de Bolsonaro entra com revisão criminal no STF contra sentença

Os advogados de Jair Bolsonaro querem levar ao plenário da Corte teses que apontam nulidades e contrariedades na condenação pela Turma

08/05/2026 19:21, atualizado 08/05/2026 20:37
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Breno Esaki/Metrópoles
Foto de ex-presidente Jair Bolsonaro - Broncopneumonia: entenda a condição de Bolsonaro - Metrópoles

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por trama golpista.

Segundo o advogado João Henrique Freitas, que compõe a defesa de Bolsonaro, “o objetivo é levar ao plenário a análise de teses que apontam nulidades e contrariedades legais no acórdão condenatório”, disse. Veja publicação: 

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto por Alexandre de Moraes, relator das ações dos atos de 8 de janeiro e dos processos contra o ex-presidente; por Flávio Dino; Cármen Lúcia; e Cristiano Zanin. À época do julgamento de Bolsonaro, em setembro de 2025, Luiz Fux também fazia parte da Turma. Ele foi o único que votou contra a condenação.

Agora, a defesa pretende que o caso seja analisado pelos 10 ministros que hoje compõem o STF. A revisão criminal só pode ser pedida após o trânsito em julgado da ação, o que já ocorreu . De acordo com o Regimento Interno do STF, deve ser apreciado pelo plenário.

A defesa pede ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o recebimento e processamento da revisão criminal, “com a distribuição à relatoria de um dos eminentes ministros componentes da Segunda Turma do Tribunal que não tenham participado do julgamento da ação penal”.

Fazem parte da Segunda Turma: Gilmar Mendes, atual presidente; Dias Toffoli; Nunes Marques; André Mendonça e Luiz Fux. Fux não pode ser relator porque participou do julgamento. Os outros quatro podem ser sorteados.

Em 90 páginas de argumentos, a defesa ainda requer:

  • Anular o processo, reconhecendo-se a competência originária do plenário para julgar a ação penal.
  • Anular a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, reconhecendo também a nulidade de todas as provas dela decorrentes.
  • Anular o processo em virtude de manifesto cerceamento de defesa.
  • No mérito, absolver Bolsonaro de todos os crimes imputados.