
Decisão de Toffoli sobre Renan só vai a plenário com condição específica
Decisão de Toffoli suspende a campanha de Renan Santos e a ida a debates após suposta omissão de perfis de redes sociais à Justiça Eleitoral

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu, nesta segunda-feira (31/8), a campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República só vai ser analisada no plenário da Corte com condição específica.
Para que a liminar chegue ao colegiado, é necessário que haja um recurso questionando a proibição de Renan Santos participar de debates, fazer campanha on-line, usar fundo eleitoral, entre outros.
Somente após um recurso, o ministro Dias Toffoli pode direcionar o caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para depois levar ao plenário. A decisão também pode ser monocrática. Toffoli pode entender que as medidas pedidas por ele foram adotadas e deliberar novamente sobre a decisão liminar.
Confira as proibições impostas pelo ministro do TSE:
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara- Suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- Suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados;
- Suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
O motivo apontado para a suspensão foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.
“A suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação (…) Suspensão imediata da participação em debates, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato”, determinou Toffoli.
O ministro também proíbe Renan de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”.
O plenário do TSE tem sete ministros que podem deliberar sobre a questão, se o caso demandar de decisão colegiada.












