
Saiba as exigências de Toffoli para não suspender registro de Renan Santos
Decisão do TSE impõe suspensão de propaganda, debates e repasses do Fundo Eleitoral caso candidato não esclareça perfis omitidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou uma série de medidas contra a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República após apontar a suposta omissão de perfis de redes sociais utilizados pelo candidato na campanha eleitoral.
Entre as exigências estabelecidas pelo magistrado, está a apresentação, em até 24 horas, de informações sobre os perfis utilizados pelo candidato, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
A decisão ocorreu nesta segunda-feira (31/8) e determina que Renan Santos e o partido informem a data de criação de cada perfil e quando as contas passaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral. Também deverão indicar a existência de outros endereços eletrônicos, sites, blogs, redes sociais, grupos de mensagens e aplicações semelhantes utilizados na campanha.
Além disso, o candidato e a legenda terão de se manifestar sobre uma possível violação das regras eleitorais que estabelecem a necessidade de comunicação dos canais utilizados para propaganda na internet à Justiça Eleitoral.
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Ver todasSegundo Toffoli, Renan já tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços utilizados na campanha e de que esses canais só poderiam ser empregados eleitoralmente após o registro pelo TSE e o cumprimento do prazo previsto nas regras eleitorais.
Para o magistrado, os benefícios obtidos pelo uso dos perfis antes da regularização não podem ser revertidos. Por isso, ele determinou a suspensão da utilização dos canais de comunicação que não foram informados à Justiça Eleitoral.
O que Renan precisa fazer
A principal exigência dirigida ao candidato e ao partido é o cumprimento, no prazo de 24 horas, de uma série de informações sobre a presença digital da campanha.
Eles deverão:
- informar a data de criação de cada perfil utilizado;
- indicar quando cada conta começou a ser usada para propaganda eleitoral;
- informar a existência de outros sites, blogs, redes sociais, usuários, grupos de mensagens instantâneas e plataformas semelhantes utilizados na campanha;
- apresentar manifestação sobre eventual violação das regras eleitorais relacionadas à identificação dos canais de propaganda na internet.
O descumprimento dessas determinações poderá levar ao indeferimento do registro de candidatura, conforme estabelecido na decisão.
Suspensão de propaganda, debates e Fundo Eleitoral
O candidato e o partido deverão interromper imediatamente a propaganda eleitoral da chapa em ambiente digital. A determinação vale inclusive para eventuais novos perfis ou contas de terceiros utilizados para divulgar a candidatura.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por veiculação realizada depois que a campanha for intimada da decisão.
Outra restrição determinada por Toffoli é a suspensão da participação de Renan em debates eleitorais. Cada ato realizado em desacordo com a ordem poderá gerar multa de R$ 50 mil.
Perfis terão de ser preservados
Antes da retirada do sigilo da decisão, a Secretaria Judiciária deverá comunicar a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) para que seja certificado o conteúdo encontrado nos perfis indicados no processo.
Depois disso, os provedores deverão preservar e guardar os conteúdos publicados nos perfis desde 7 de agosto de 2026, até nova determinação da Justiça Eleitoral.
As plataformas terão seis horas para suspender os perfis indicados, retirá-los dos sistemas de recomendação e preservar os respectivos registros de acesso.






