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Eleições 2026Brasil

Saiba as exigências de Toffoli para não suspender registro de Renan Santos

Decisão do TSE impõe suspensão de propaganda, debates e repasses do Fundo Eleitoral caso candidato não esclareça perfis omitidos

31/08/2026 15:11, atualizado 31/08/2026 19:52
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou uma série de medidas contra a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República após apontar a suposta omissão de perfis de redes sociais utilizados pelo candidato na campanha eleitoral.

Entre as exigências estabelecidas pelo magistrado, está a apresentação, em até 24 horas, de informações sobre os perfis utilizados pelo candidato, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.

A decisão ocorreu nesta segunda-feira (31/8) e determina que Renan Santos e o partido informem a data de criação de cada perfil e quando as contas passaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral. Também deverão indicar a existência de outros endereços eletrônicos, sites, blogs, redes sociais, grupos de mensagens e aplicações semelhantes utilizados na campanha.

Além disso, o candidato e a legenda terão de se manifestar sobre uma possível violação das regras eleitorais que estabelecem a necessidade de comunicação dos canais utilizados para propaganda na internet à Justiça Eleitoral.

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Segundo Toffoli, Renan já tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços utilizados na campanha e de que esses canais só poderiam ser empregados eleitoralmente após o registro pelo TSE e o cumprimento do prazo previsto nas regras eleitorais.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação”, escreveu o ministro.

Para o magistrado, os benefícios obtidos pelo uso dos perfis antes da regularização não podem ser revertidos. Por isso, ele determinou a suspensão da utilização dos canais de comunicação que não foram informados à Justiça Eleitoral.

O que Renan precisa fazer

A principal exigência dirigida ao candidato e ao partido é o cumprimento, no prazo de 24 horas, de uma série de informações sobre a presença digital da campanha.

Eles deverão:

  • informar a data de criação de cada perfil utilizado;
  • indicar quando cada conta começou a ser usada para propaganda eleitoral;
  • informar a existência de outros sites, blogs, redes sociais, usuários, grupos de mensagens instantâneas e plataformas semelhantes utilizados na campanha;
  • apresentar manifestação sobre eventual violação das regras eleitorais relacionadas à identificação dos canais de propaganda na internet.

O descumprimento dessas determinações poderá levar ao indeferimento do registro de candidatura, conforme estabelecido na decisão.

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Renan Santos, candidato à Presidência da República
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Suspensão de propaganda, debates e Fundo Eleitoral

O candidato e o partido deverão interromper imediatamente a propaganda eleitoral da chapa em ambiente digital. A determinação vale inclusive para eventuais novos perfis ou contas de terceiros utilizados para divulgar a candidatura.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por veiculação realizada depois que a campanha for intimada da decisão.

A decisão também determina a suspensão imediata dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa majoritária e proíbe a realização de gastos com valores que eventualmente já tenham sido repassados. 

Outra restrição determinada por Toffoli é a suspensão da participação de Renan em debates eleitorais. Cada ato realizado em desacordo com a ordem poderá gerar multa de R$ 50 mil.

Perfis terão de ser preservados

Antes da retirada do sigilo da decisão, a Secretaria Judiciária deverá comunicar a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) para que seja certificado o conteúdo encontrado nos perfis indicados no processo.

Depois disso, os provedores deverão preservar e guardar os conteúdos publicados nos perfis desde 7 de agosto de 2026, até nova determinação da Justiça Eleitoral.

As plataformas terão seis horas para suspender os perfis indicados, retirá-los dos sistemas de recomendação e preservar os respectivos registros de acesso.

Saiba as exigências de Toffoli para não suspender registro de Renan Santos