Cueva manda Tropa do Flávio remover áudio falso sob pena de multa
O canal "Tropa do Flávio", hoje com 2,1 milhões de seguidores, deve remover conteúdo falso sobre mesários nas eleições

O corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a remoção imediata de um áudio desinformativo veiculado no canal oficial do WhatsApp “Tropa do Flávio”, vinculado à campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e, hoje, com 2,1 milhões.
Embora ordene a retirada do material ilícito no prazo de duas horas, a decisão judicial negou o pedido de suspensão total do canal, preservando o funcionamento da plataforma sob a aplicação de multas severas em caso de descumprimento.
O corregedor ainda adverte que a persistência ou a reiteração das condutas ilícitas, inclusive mediante a divulgação de novos conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, poderá ensejar a reavaliação das medidas adotadas e, presentes os respectivos pressupostos legais, a suspensão temporária do canal.
Remoção de conteúdo falso
A ordem de retirada urgente refere-se a uma gravação de 1min39s distribuída no canal, em 23 de outubro de 2026, atribuída ao deputado federal Gustavo Gayer.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraNo áudio, acusava-se falsamente que mesários — especialmente na região Nordeste — estariam registrando votos no lugar de eleitores ausentes em favor do candidato adversário.
A narrativa de fraude nas urnas por mesários já havia sido desmentida oficialmente pela Justiça Eleitoral.
Para assegurar o cumprimento imediato da ordem às vésperas da votação, o ministro relator estipulou regras coercitivas rigorosas. Entre elas, que o descumprimento do prazo de remoção acarretará multa de R$ 100 mil por hora de atraso.
Cada nova publicação equivalente à removida também acarretará em multa de R$ 100 mil.

