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Manoela Alcântara

Cueva manda Tropa do Flávio remover áudio falso sob pena de multa

O canal "Tropa do Flávio", hoje com 2,1 milhões de seguidores, deve remover conteúdo falso sobre mesários nas eleições

23/10/2026 19:53
Reprodução/WhatsApp
Canal de WhatsApp "Tropa do Flávio"

O corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a remoção imediata de um áudio desinformativo veiculado no canal oficial do WhatsApp “Tropa do Flávio”, vinculado à campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e, hoje, com 2,1 milhões.

Embora ordene a retirada do material ilícito no prazo de duas horas, a decisão judicial negou o pedido de suspensão total do canal, preservando o funcionamento da plataforma sob a aplicação de multas severas em caso de descumprimento.

O corregedor ainda adverte que a persistência ou a reiteração das condutas ilícitas, inclusive mediante a divulgação de novos conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, poderá ensejar a reavaliação das medidas adotadas e, presentes os respectivos pressupostos legais, a suspensão temporária do canal.

Remoção de conteúdo falso

A ordem de retirada urgente refere-se a uma gravação de 1min39s distribuída no canal, em 23 de outubro de 2026, atribuída ao deputado federal Gustavo Gayer.

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No áudio, acusava-se falsamente que mesários — especialmente na região Nordeste — estariam registrando votos no lugar de eleitores ausentes em favor do candidato adversário.

A narrativa de fraude nas urnas por mesários já havia sido desmentida oficialmente pela Justiça Eleitoral.

Para assegurar o cumprimento imediato da ordem às vésperas da votação, o ministro relator estipulou regras coercitivas rigorosas. Entre elas, que o descumprimento do prazo de remoção acarretará multa de R$ 100 mil por hora de atraso.

Cada nova publicação equivalente à removida também acarretará em multa de R$ 100 mil.