
Manoela AlcântaraColunas

CNMP aplica multas a promotor que comparou advogada a “cadela” em júri. Veja vídeo
Caso ocorreu em 2023. Conselho aplicou duas multas após promotor ofender advogada em julgamento de tentativa de feminicídio no Amazonas
atualizado
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou duas multas ao promotor de Justiça aposentado Walter Luís do Nascimento, acusado de ofender uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri.
O episódio ocorreu em setembro de 2023, durante o julgamento de uma tentativa de feminicídio. À época, o promotor declarou que comparar a advogada criminalista Catharina de Souza Cruz Estrella a uma cadela seria uma ofensa ao animal.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, Dra. Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à Vossa Excelência, comparar Vossa Excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela”, afirmou o promotor.
Em julgamento no plenário do CNMP, o promotor foi condenado, em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ao pagamento de multa correspondente a um terço da remuneração, por descumprir a Lei Orgânica do Ministério Público. A penalidade decorreu da conversão de uma suspensão de 10 dias.
Além desse, outro PAD aplicou multa correspondente à metade da remuneração do promotor, em razão da violação dos deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio das instituições e tratar com urbanidade as partes e os demais atores do sistema de justiça.
Nesse segundo PAD, a decisão foi tomada com base no voto divergente da conselheira Greice Stocker. Ela afastou o entendimento do relator original, que havia acolhido argumento da defesa quanto à perda de objeto do processo em razão da aposentadoria do membro.
Após a repercussão do caso, em 2023, o promotor solicitou aposentadoria voluntária. Os conselheiros entenderam que a medida pode ter sido uma tentativa de evitar responsabilização disciplinar, uma vez que ele já respondia a mais de um procedimento à época.
Greice ponderou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida tenha sido adotada com o objetivo de afastar a responsabilização.
A coluna não conseguiu localizar a defesa do promotor.
