Casa Civil inabilita empresa suspeita de elo com PCC em pregão do Planalto
Distribuidora forneceria combustível a veículos usados pelo presidente, vice-presidente e outras autoridades, além de órgãos de segurança

A Casa Civil decidiu inabilitar a Rede Sol, investigada por suspeitas de ligação com estruturas associadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), de uma licitação para fornecer combustíveis à frota da Presidência da República.
A empresa apresentou a melhor proposta na fase de lances do pregão, mas foi excluída durante a análise dos documentos de habilitação. A decisão foi mantida pela Casa Civil após a distribuidora recorrer.
O contrato previa o fornecimento de etanol, gasolina comum e diesel S-10 ao ponto de abastecimento da Presidência da República.
Segundo o documento, o local também abastece veículos da frota presidencial, motores navais e estruturas de órgãos responsáveis pela segurança dos palácios e das residências oficiais.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraOs combustíveis seriam destinados a veículos utilizados pelo presidente da República, pelo vice-presidente e por outras autoridades.
A distribuidora foi inabilitada após informar que figura como investigada em procedimentos do Ministério Público de São Paulo (MPSP) no âmbito da Operação Carbono Oculto. Em documento, a empresa declarou que está colaborando com as autoridades.
O edital exigia que as participantes declarassem que a empresa, seus representantes, controladores, sócios, administradores e prepostos não eram investigados nem respondiam a processos relacionados a crimes no setor de combustíveis.
A regra abrangia suspeitas de adulteração de combustíveis, fraudes na cadeia de distribuição, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes tributários, corrupção e infrações contra a ordem econômica.
A coluna procurou a distribuidora. Em nota (leia a íntegra abaixo), a Rede Sol classificou a inabilitação como resultado de um “motivo torpe” e afirmou ter sido eliminada “por dizer a verdade”. Segundo a empresa, a proposta tinha o menor preço e representaria economia aos cofres públicos.
A Rede Sol informou ainda que prepara uma ação judicial para tentar reverter a decisão. A distribuidora sustenta que a condição de investigada não está entre as hipóteses legais de impedimento e que sua exclusão viola a presunção de inocência.
Recurso
Em recurso, a distribuidora pediu a anulação da exigência e alegou que a regra não tinha previsão legal e violava a presunção de inocência ao excluir empresas com base em investigações ainda sem conclusão.
A Casa Civil rejeitou os argumentos. Segundo o órgão, a exigência não representava uma declaração antecipada de culpa, mas uma medida preventiva diante da sensibilidade do serviço.
A área jurídica da Presidência afirmou que o abastecimento atende veículos utilizados pelo presidente da República, pelo vice-presidente e por outras autoridades. Por isso, eventuais investigações envolvendo o fornecedor poderiam aumentar os riscos à segurança institucional.
“Busca-se garantir a confiabilidade de toda a cadeia de abastecimento que atende veículos empregados em atividade estratégica de segurança institucional”, cita a decisão.
O órgão também mencionou o risco de infiltração de organizações criminosas nas dependências da Presidência e possíveis danos à segurança das autoridades e à imagem institucional.
Com a rejeição do recurso, a Ciapetro Distribuidora de Combustíveis, segunda colocada na fase de lances, foi mantida como vencedora do pregão.
Nota
Sobre a desclassificação no pregão da Casa Civil da Presidência da República, a Rede Sol Fuel Distribuidora esclarece o que segue.
A empresa apresentou o menor preço entre todos os concorrentes do certame. Se sua proposta tivesse sido aceita, o contribuinte pagaria menos pelo combustível da frota presidencial. Ainda assim, foi desclassificada por um motivo torpe: por ter sido honesta. O edital pedia que as licitantes informassem se eram alvo de alguma investigação, e a Rede Sol, em vez de omitir, declarou com transparência que existe uma apuração preliminar em andamento no setor. Foi eliminada exatamente por dizer a verdade.
Não existe nenhuma previsão legal que autorize essa eliminação. A lei de licitações define quais documentos podem ser exigidos das empresas, e a condição de investigada não está entre eles. A Constituição, no artigo 5º, garante que ninguém pode ser considerado culpado antes de julgamento definitivo. É a presunção de inocência, que vale para o cidadão e vale para as empresas. Contra a Rede Sol não há acusação formal, não há processo criminal, não há condenação: certidão oficial do Ministério Público de São Paulo atesta, com todas as letras, que nada consta contra a empresa ou seus administradores.
Causa ainda mais estranheza que a Casa Civil, tão rigorosa com quem não tem acusação alguma, tenha mantido como vencedora empresa que, conforme noticiaram o Jornal do Brasil e o Diário do Comércio em março deste ano, foi autuada pela ANP por indícios de prática de preço abusivo e responde a processo administrativo na agência, no âmbito de operação que contou com a Polícia Federal e apurava, entre outras condutas, a fixação de preços entre concorrentes. Se o critério do edital valesse para todos, a vencedora também teria sido alcançada. Critério que não vale para todos não é critério: é escolha. E escolha que custou mais caro ao dinheiro público.
Por fim, a Rede Sol informa que, apesar do valor irrisório do contrato em questão, pequeno diante de uma operação que abastece mais de 250 órgãos públicos em todo o país, entre hospitais, polícias e unidades das Forças Armadas, a empresa está preparando a competente ação judicial para reaver o direito que lhe foi usurpado. Não se trata de disputa por um contrato, mas de uma questão de princípio: nenhuma empresa pode ser eliminada de uma licitação pública por ter dito a verdade, e nenhum órgão do Estado está autorizado a rasgar a presunção de inocência garantida pela Constituição.
Com mais de 20 anos de mercado, a Rede Sol seguirá trabalhando com a seriedade de
sempre e confia que a Justiça corrigirá esse erro, como já reconheceu o direito da empresa
em outras frentes.




