
Manoela AlcântaraColunas

Associação pede ao STF que declare nula rejeição de Messias no Senado
A associação argumenta que houve vício de vontade, desvio de finalidade e violação ao devido processo constitucional. Fux é o relator
atualizado
Compartilhar notícia

A Associação Civitas para Cidadania e Cultura entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam declarados nulos os efeitos da votação do plenário do Senado Federal que rejeitou a indicação do advogado-Geral da União, Jorge Messias, ao cargo de ministro do STF. O relator sorteado para o caso é o ministro Luiz Fux.
A entidade alega que o voto, no caso, não poderia ser secreto e que o resultado foi “vazado” antes da apuração. Na ação, os argumentos para o pedido de que haja nova deliberação sobre a indicação são de vício de vontade, desvio de finalidade e violação ao devido processo constitucional.
O pedido é para que o Senado Federal proceda a nova deliberação sobre a indicação ao cargo, “em observância aos parâmetros constitucionais de transparência, verificabilidade e integridade procedimental, adotando forma de votação ostensiva (nominal)”, diz a entidade na ação.
Para eles, não está sendo questionado o mérito da deliberação parlamentar, nem se pretende substituir o juízo político discricionário conferido ao Senado Federal. “O que se impugna é a própria validade constitucional do ato, diante da ruptura dos pressupostos mínimos que legitimam qualquer processo decisório no Estado Democrático de Direito“.
Rejeição
O Senado Federal rejeitou, em 29 de abril, a indicação de Jorge Messias para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 42 votos contrários e 34 a favor do nome escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O advogado-geral da União (AGU) não conseguiu superar a rejeição da oposição liderada pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e, ao mesmo tempo, a resistência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A rejeição marcou uma derrota inédita para o governo Lula. Foi a primeira indicação ao Supremo a ser rejeitada em 132 anos. O caso mais próximo na história é o de Cândido Barata Ribeiro, principal precedente de uma indicação que não se consolidou no Senado, em 1894.
