
Manoela AlcântaraColunas

AGU defende suspensão e inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria
A Advocacia-Geral da União deu parecer em análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da ABI contra a lei
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da eficácia da Lei nº 15.402/2026, a Lei da Dosimetria.
O parecer, em análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), também manifesta-se a favor de tornar a norma inconstitucional.
Em 66 pontos de contestação, a AGU afirma que o dispositivo afronta os princípios da culpabilidade e da responsabilização penal subjetiva. Ressalta que os crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado ocorreram no contexto de multidão, o que deveria aumentar as penas, não reduzir.
A AGU ressalta que o tipo de crime cometido no 8 de Janeiro “reflete potencial ampliado de lesividade, na medida em que conduz elevado grau de dificuldade de contenção e deletério efeito multiplicador das ações criminosas. Deste modo, premiar a atuação coletiva com redução de até dois terços da pena inverte a lógica de agravamento que deveria incidir sobre condutas que, como as ora tratadas, pela força do número, potencializam o dano e dificultam a defesa das instituições republicanas”, alegou no parecer.
É a Lei da Dosimetria, promulgada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que reduz as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro. Reduz ainda a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Decisão de Moraes
Em 9 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria. A decisão se deu no âmbito de diversas ações penais nas quais o magistrado considerou que a solicitação só poderia ser analisada após o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas pela associação e por partidos, que questionam a legalidade da Lei da Dosimetria.
Com a lei, muda-se o entendimento que deu altas penas para os condenados pelo 8 de Janeiro. Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, o que aumenta o tempo total de prisão.
A Lei da Dosimetria, embora hoje suspensa, altera esse entendimento ao determinar que as penas não sejam somadas nesses casos, prevalecendo apenas a punição do crime mais grave, a do golpe de Estado.
A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança. A nova lei modifica ainda as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena. Apesar da mudança, a progressão não será automática e dependerá de análise do STF, responsável por recalcular a pena de cada condenado.
