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Para expert, pouca regulamentação no digital exige olhar jurídico

Flávia Maria trabalha com Direito para o Mercado Digital e detalha pontos de atenção na hora de marcas fecharem contratos com influencers

atualizado

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Flavia Maria
1 de 1 Flavia Maria - Foto: Divulgação

Optar por usar influenciadores digitais em campanhas de pequenas, médias e grandes marcas está cada vez mais comum. Esta é uma estratégia de comunicação para as redes sociais que segue em alta. Estudo realizado pela Socialbakers, plataforma que promove soluções para a otimização de performance virtual, indica que os anunciantes aumentaram a procura por influenciadores com mais de 100 mil seguidores em 24,3%. Já para aqueles que contam com um público de 1 milhão de pessoas ou mais, a procura subiu em 34,9%.

Em alta, o mercado de influência tende a crescer ainda mais. De acordo com o site BusinessInsider, houve um aumento de mais de 70% desses profissionais desde o início da pandemia. No entanto, este universo ainda é um pouco nebuloso quando o assunto é regulamentação.

Segundo Flávia Maria, advogada especialista em Direito para o Mercado Digital, a pouca quantidade de informações sobre leis para campanhas com influenciadores ou ações de marketing digital é uma realidade porque o universo ainda é muito novo. “É importante olhar cuidadosamente para as relações que são desenvolvidas neste novo ecossistema e trazer a segurança jurídica pautada em leis que resguardem a imagem do influenciador, o capital intelectual desses novos profissionais, os infoprodutos que são desenvolvidos bem como todo o conteúdo desenvolvido”, afirma.

Até o momento, as principais normas que existem e podem ser usadas no caso de ações com influenciadores são a Lei de Direitos Autorais (LDA – 9.610/98), que regula os direitos autorais das obras intelectuais abrangendo todo o conteúdo desenvolvido por influenciadores digitais, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “Imagine o quão preocupante seria para uma determinada marca ter uma oferta feita por um influenciador que seja dissonante do que poderia cumprir junto ao consumidor”, argumenta Flávia.

Na era do cancelamento, e especialmente em meio à pandemia, muitos influenciadores foram duramente criticados por comportamentos controversos. Há casos em que marcas patrocinadoras, por exemplo, optaram por desfazer contratos para não sofrer os impactos negativos na imagem. Em termos de lei, no entanto, não há um direcionamento claro sobre a postura ética profissional. O que significa, segundo Flávia, que os contratos devem ser bem definidos para trazer “esses parâmetros para resguardar a reputação da marca”. “Vale frisar que o contrário também é verdadeiro. O influenciador deverá ter a segurança de que está vinculando seu nome a uma marca séria e compatível com seus princípios e valores. Do contrário, esse tipo de abalo poderá significar o fim de uma jornada”, aponta a profissional.

Trabalhando neste nicho de mercado, Flávia afirma que novos mercados exigem novas condutas. “E novas condutas merecem cuidado jurídico e atenção para que todos possam ganhar e desenvolver seus negócios”, conclui.

A seguir, a especialista elencou quatro pontos de atenção que as marcas e empresas precisam ter em mente ao trabalhar com influenciadores:

1. Cuidado jurídico com a imagem.
2. Preservação dos direitos autorais dos produtores de conteúdo.
3. Direcionamento na assunção de obrigações em campanhas de publicidade.
4. Gestão de crise em caso de difamação nas redes sociais dentre outros.

 

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