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MPE defende que partidos da mesma aliança possam lançar nome ao Senado

Parecer foi encaminhado ao TSE como resposta ao questionamento do deputado Waldir Soares (União-GO) sobre alianças estaduais

atualizado

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Antonio Augusto / Secom / PGR
prédio da PGR/MPF em Brasília
1 de 1 prédio da PGR/MPF em Brasília - Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

O Ministério Público Eleitoral encaminhou um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender a liberdade de cada partido, integrante de uma mesma coligação, de lançar candidaturas próprias ao Senado Federal nas eleições de outubro deste ano.

No mesmo documento, o órgão fiscalizador argumentou que uma mesma agremiação não pode integrar coligações diferentes para disputar os governos estaduais ou do Distrito Federal e as vagas para o Senado Federal de uma mesma unidade federativa.

O parecer foi apresentado na consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil-GO) ao Tribunal Superior Eleitoral. O parlamentar questionava a Corte se o partido é obrigado a repetir a mesma coligação formada para as eleições majoritárias de governador na disputa ao Senado, ou se pode lançar individualmente nomes para o cargo de senador.

“É possível a coligação formada apenas para a eleição de governador ou apenas para a eleição de senador. Nesse caso, cada partido é livre para lançar candidato próprio para o cargo não abrangido pelo objeto da coligação, já que as candidaturas ao governo do estado e ao Senado Federal são autônomas”, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

A cinco meses da eleição, TSE ainda não definiu protocolo anti-Covid

Jurisprudência

De acordo com Gonet, há jurisprudência consolidada no TSE, desde 1998, para admitir a formação de uma única coligação para disputar os cargos majoritários relativos à mesma unidade da federação (governos e Senado).

Segundo ele, a partir do momento em que decidem compor determinada coligação para lançar candidato a governador, por exemplo, têm a opção de repetir a aliança na disputa ao Senado ou lançar candidato próprio. No entanto, é vedado formar aliança distinta para essa disputa, ainda que a união seja feita apenas com parte das legendas que integram a coligação ao governo estadual.

Na mesma manifestação, Gonet ressaltou que a Emenda Constitucional 52/2006 afastou a obrigação que os partidos tinham anteriormente de manter a mesma coligação feita para a disputa presidencial nos estados.

No entanto, a medida não afetou a regra para as alianças formadas para disputar os cargos de uma mesma circunscrição. Nas eleições deste ano, as coligações são permitidas apenas para os pleitos majoritários (presidente, governador e senador), sendo vetadas na disputa proporcional (deputados estaduais, distritais e federais).

 

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