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Bancada do DF no Senado rejeitou projeto que muda orçamento secreto

Reguffe (Podemos), Leila Barros (Cidadania) e Izalci Lucas (PSDB) votaram contra texto que dribla determinação do Supremo Tribunal Federal

atualizado

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Michael Melo / Metrópoles
Homem caminha à frente de mulher
1 de 1 Homem caminha à frente de mulher - Foto: Michael Melo / Metrópoles

Os três senadores que integram a bancada do Distrito Federal no Senado Federal votaram de forma contrária ao projeto de resolução do Congresso Nacional n° 4, que estabelece novas regras em relação às emendas de relator-geral, no chamado orçamento secreto.

José Antônio Reguffe (Podemos), Leila Barros (Cidadania) e Izalci Lucas (PSDB) seguiram os 32 congressistas que decidiram rejeitar a proposta, mas com votação bem apertada, o texto foi aprovado pela maioria: 34 senadores concordaram com a medida.

A matéria já havia sido apreciada em sessão anterior pela Câmara dos Deputados e seguiu para votação no Senado Federal. Agora, a redação final vai à promulgação do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O objetivo do projeto é dar transparência ao processo de indicação e liberação de emendas. O relator da proposta foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Ocorre, porém, que o texto apresentado pelo emedebista trata de novas diretrizes apenas para as emendas apresentadas a partir de agora, não abrangendo as indicadas em 2020 e 2021, que permanecem com os nomes dos responsáveis ocultos.

STF

Após a determinação do STF de que seja dada transparência às emendas, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), escreveram o Ato Conjunto n° 1/21, das Mesa da Câmara e do Senado, admitindo o cumprimento da decisão.

No entanto, os chefes do Legislativo decidiram que a medida só valerá para indicações feitas a partir de agora. Ou seja, as emendas já liberadas permanecem com o nome do responsável pela indicação oculto.

Os presidentes das duas Casas argumentaram que há “impossibilidade fática de se estabelecer retroativamente um procedimento para registro das demandas recebidas pelo relator-geral com sugestão de alocação de recursos”, o que “torna impossível o registro dos nomes”.

A decisão contraria a determinação dos ministros do STF, que decretaram a suspensão das emendas de relator-geral (RP 9) e solicitaram que os nomes dos parlamentares deixassem de ser ocultos.

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