Não basta criar, tem que ter o registro de marca na moda. Saiba como
Conheça os passos do registro de marca e saiba por que podem haver oposições de outras empresas, como no caso da Chanel com empresa do DF

O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo fundamental para formalizar negócios e marcas, inclusive de moda. Recentemente, a coluna noticiou o caso viral de uma empresária do Distrito Federal que teve o pedido no INPI contestado por nada menos que a grife francesa Chanel. Situações como essa, apesar de comuns, mostram a importância do registro para proteger as marcas e elementos visuais relacionados.
Vem entender como funciona!

Para que serve o registro de marca
Conforme informações do próprio INPI no site do Governo Federal, “a marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica”. Ela existe na forma de um sinal que identifica e diferencia produtos e serviços, além de certificar a conformidade destes com normas e especificações técnicas, e agregar valor a eles na percepção do consumidor.
O professor Alexandre Veronese, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a proteção não se limita ao nome e também abrange elementos como expressões gráficas. Isso evita que empresas peguem uma “carona” no prestígio de outra marca, além de possíveis confusões dos consumidores no ato da compra.
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Como é o passo a passo
No Brasil, o processo de registro de marca é feito em várias etapas, coordenadas pelo INPI, como explica a professora Catharina Taquary Berino, da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Existem, inclusive, empresas especializadas na área, que trabalham oferecendo suporte em todos os passos para os empresários que decidem iniciar o processo.
À coluna, a educadora resumiu as principais fases do procedimento.
Confira:
1. Cadastro no sistema e-INPI: é necessário criar uma conta no sistema que permite o acesso aos serviços oferecidos pelo INPI. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desejam solicitar o registro de marca.
2. Emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU): após o cadastro, deve-se emitir e pagar a GRU correspondente ao serviço desejado. O pagamento deve ser efetuado antes do envio do pedido de registro.
3. Preenchimento e envio do pedido de registro: com a GRU paga, o próximo passo é acessar o sistema e-Marcas para preencher o formulário de pedido de registro, com detalhadas sobre a marca, apresentação (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional) e classificação dos produtos ou serviços relacionados. Se a marca tiver elementos figurativos, as imagens devem ser anexadas.

4. Acompanhamento do processo: após o envio, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), iniciando um período para possíveis oposições de terceiros. Nesta etapa, como ela explica, “é fundamental acompanhar regularmente o andamento do processo por meio do sistema, para responder a eventuais exigências ou contestações dentro dos prazos estabelecidos”.
5. Exame formal e substantivo: o INPI realiza uma análise formal para verificar se o pedido atende aos requisitos administrativos. Em seguida, avalia se a marca cumpre os critérios legais para registro, como distintividade e ausência de conflitos com marcas já registradas.
6. Decisão e concessão do registro: se o pedido for deferido, o requerente deve pagar as taxas relativas à primeira década de vigência do registro e à emissão do certificado. Após o pagamento, o INPI concede o registro da marca, garantindo ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional por um período inicial de 10 anos, renovável sucessivamente.

Meu pedido foi contestado. E agora?
A contestação do registro por terceiros, quando ocorre, sinaliza que uma marca é semelhante ou potencialmente prejudicial à sua própria, como enfatiza a professora Catharina Taquary Berino. Ao identificar possíveis conflitos, os responsáveis podem apresentar uma oposição no prazo de 60 dias a partir do pedido. Já o requerente, ao receber a notificação da oposição, deve responder em até 60 dias.
“Essa manifestação deve conter argumentos e, se possível, evidências que refutem as alegações do oponente. Após esse período, o INPI prossegue com o exame de mérito, considerando tanto a oposição quanto à manifestação, antes de tomar uma decisão final sobre o pedido de registro”, detalha a educadora. Ela ressalta que o processo de registro envolve várias etapas e pode ser complexo e demorado.

Movimentação comum
O professor Alexandre Veronese complementa que qualquer produtor que se sinta potencialmente ameaçado por um registro tem o direito de contestar, para evitar confusão dos consumidores.
As contestações se tornaram ainda mais relevantes com a internacionalização do comércio eletrônico, que possibilita a concorrência entre produtos de países diferentes. Inclusive, há bases de dados compartilhadas a nível internacional, com verificação constante de grandes marcas em mercados relevantes, como o Brasil.
Na galeria abaixo, veja como ocorreu o caso da Chanel com a marca do DF:















