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Igor Gadelha

PF sugere a deputados que peçam a Mendonça lista de visitas de Vorcaro

Sugestão foi feita pela PF em resposta a requerimentos de deputados federais sobre sigilo imposto a lista de quem visitou Daniel Vorcaro

02/08/2026 07:00
Foto: Divulgação
CPMI do INSS espera ouvir Daniel Vorcaro nesta quinta-feira (5/2)

A Polícia Federal (PF) sugeriu a deputados que peçam ao ministro André Mendonça, relator do Caso Master no STF, a lista de visitantes recebidos por Daniel Vorcaro no período em que o banqueiro ficou preso na superintendência da corporação em Brasília.

A sugestão foi dada pela PF em resposta a requerimentos por meio dos quais deputados federais pediram explicações ao Ministério da Justiça sobre o sigilo imposto à lista de pessoas que visitaram Vorcaro na superintendência da corporação.

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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
Vorcaro pode tentar terceira delação premiada com a PF e com a PGR
O ministro do STF André Mendonça
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

ArteMetrópoles
Vorcaro pode tentar terceira delação premiada com a PF e com a PGR
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Vorcaro pode tentar terceira delação premiada com a PF e com a PGR

Reprodução/ YouTube

“Considerando que as apurações encontram-se vinculadas ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro André Mendonça, sugere-se que o pedido de informações seja dirigido ao referido relator“, diz o documento.

Sobre o sigilo, a PF afirmou não ter sido a responsável por classificar os documentos como restritos. A corporação diz ter apenas aplicado o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) que prevê restrição de acesso a informações pessoais por até 100 anos.

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“Esclarece-se, ainda, que não houve classificação de informações por parte da Polícia Federal, mas sim aplicação do disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que assim dispõe: ‘o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais’ e que essas ‘terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem'”, diz a pasta.