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Igor Gadelha

Morte em rope jump: ex-ministro de Lula quer criar novo conceito penal

Ex-ministro do Esporte de Lula, André Fufuca apresentou projeto que muda Código Penal para casos de homicídio culposo com erro grave

25/06/2026 07:00
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Reprodução
Morte em rope jump: ex-ministro de Lula quer criar novo conceito penal

Ex-ministro do Esporte de Lula, o deputado André Fufuca (PP-MA) quer criando um novo conceito penal para crimes como o que resultou na morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, em um salto de rope jump.

Na quarta-feira (24/6), o ex-ministro do governo Lula apresentou na Câmara um projeto de lei para criar, no Código Penal brasileiro, o conceito de “culpa temerária” como modalidade majorada de punição.

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Maria Eduarda Rodrigues de Freitas era professora de educação física e tinha 21 anos
Maria Eduarda foi a 17ª pessoa a saltar. Ela morreu após instrutores esquecerem de pôr corda de segurança. A jovem morreu por politraumatismo, após queda livre de quase 30 metros de altura.
O ex-ministro do Esporte, André Fufuca
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O ex-ministro do Esporte, André Fufuca

Breno Esaki/Metrópoles
Maria Eduarda Rodrigues de Freitas era professora de educação física e tinha 21 anos
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Maria Eduarda Rodrigues de Freitas era professora de educação física e tinha 21 anos

Instagram/Reprodução
Maria Eduarda foi a 17ª pessoa a saltar. Ela morreu após instrutores esquecerem de pôr corda de segurança. A jovem morreu por politraumatismo, após queda livre de quase 30 metros de altura.
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Maria Eduarda foi a 17ª pessoa a saltar. Ela morreu após instrutores esquecerem de pôr corda de segurança. A jovem morreu por politraumatismo, após queda livre de quase 30 metros de altura.

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Segundo a proposta, em casos como o de Maria Eduarda — de homicídios culposos, sem intenção de matar, mas com erro grosseiro em atividades de risco — a pena poderia ser aumentada de um terço até o dobro.

No projeto, Fufuca explica que a ideia surgiu justamente a partir do debate jurídico provocado pela morte da jovem na cidade de Limeira (SP), que, em tese, não se enquadra como homicídio doloso, mesmo diante do erro.

“A tipificação adotada pela autoridade policial foi imediatamente contestada por especialistas em Direito Penal, que assinalaram a inadequação da categoria do dolo eventual para descrever o que ocorreu. Conforme o artigo 18 do Código Penal, o crime doloso exige que o agente tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo, entendida essa assunção de risco como a anuência subjetiva ao desfecho”, escreveu o ex-ministro do Esporte no projeto.

A nova modalidade, segundo Fufuca, serviria para “preencher essa lacuna”, estabelecendo pelo menos três critérios para aumento da pena em casos de homicídios como o de Maria Eduarda:

  • Violação grosseira do dever de cuidado;
  • Inserção da conduta em contexto de risco concreto e grave;
  • Probabilidade acentuada do resultado.
“É exatamente para preencher essa lacuna que o presente projeto institui a culpa temerária como modalidade majorada de culpa. Trata-se de categoria fundada em critérios objetivos: a violação grosseira do dever de cuidado, a inserção da conduta em contexto de risco concreto e grave e a probabilidade acentuada do resultado. Não se trata de uma terceira espécie subjetiva ao lado da culpa consciente e inconsciente, mas de uma qualificação da culpa pelo grau intolerável do descuido objetivo”, completa o ex-ministro.

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